NR 35 atualizada

Guia NR 35 atualizada: o que é e como garantir a aplicação da regulamentação para trabalhos em altura? 

Qualquer trabalho realizado em altura precisa de atenção especial com aspectos de segurança, regulados pela NR 35. Confira tudo sobre a norma neste guia completo.
Tempo de leitura: 13 minutos

A NR 35 atualizada é a Norma Regulamentadora que define os requisitos de segurança para trabalho em altura no Brasil. Ela se aplica a toda atividade realizada com diferença de nível acima de 2 metros, quando houver risco de queda, e exige planejamento, análise de risco, capacitação, supervisão, sistemas de proteção, procedimentos de emergência e registros documentados.

Na prática, cumprir a NR 35 significa garantir que nenhum trabalho em altura comece sem autorização, avaliação prévia, equipamentos adequados, trabalhador capacitado e medidas de prevenção definidas. A norma é essencial para reduzir acidentes graves e fatais, especialmente em atividades de manutenção, construção civil, acesso por cordas, telhados, escadas, plataformas, andaimes e estruturas elevadas.

Neste guia, você vai entender o que é a NR 35, o que mudou na versão atualizada, quem precisa cumprir a norma, quais documentos são exigidos e como criar checklists para manter sua operação em conformidade.


Resumo da NR 35 atualizada

A NR 35 estabelece medidas de prevenção para atividades em altura, envolvendo planejamento, organização e execução do trabalho. O objetivo é preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.

Ponto da NR 35O que significa na prática
AplicaçãoAtividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda.
Responsável pela implementaçãoA organização deve garantir medidas de prevenção, análise de risco, autorização, supervisão e documentação.
Trabalhador autorizadoProfissional capacitado, com aptidão clínica avaliada e autorização formal registrada.
Treinamento inicialMínimo de 8 horas, com conteúdo teórico e prático antes do início da atividade.
Treinamento periódicoRealizado a cada 2 anos, conforme conteúdo definido pela organização.
DocumentaçãoRegistros devem ser organizados e arquivados por, no mínimo, 5 anos, salvo exigência específica em outra NR.
Atividades não rotineirasDevem ser precedidas de Análise de Risco e, quando aplicável, Permissão de Trabalho.
Emergência e resgateDevem ser previstos na análise de risco, com recursos, equipe e procedimentos adequados.

O que é a NR 35?

A NR 35 é a Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura. Ela define os requisitos mínimos e as medidas de prevenção para atividades executadas com diferença de nível acima de 2 metros, quando houver risco de queda.

Publicada originalmente pela Portaria SIT nº 313/2012, a NR 35 foi criada para orientar empresas, gestores de Saúde e Segurança do Trabalho e trabalhadores sobre como planejar, organizar e executar atividades em altura com segurança.

A norma não trata apenas do uso de EPIs. Ela exige uma abordagem completa de prevenção, que envolve análise de risco, autorização formal, treinamento, aptidão clínica, sistemas de proteção contra quedas, supervisão, documentação e resposta a emergências.

Quando a NR 35 se aplica?

A NR 35 se aplica a toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, desde que exista risco de queda. Isso inclui tanto trabalhadores diretamente envolvidos na execução quanto profissionais que possam ser afetados indiretamente pela atividade.

Alguns exemplos comuns de atividades que podem exigir aplicação da NR 35 são:

  • manutenção em telhados, fachadas e estruturas elevadas;
  • trabalho em andaimes, plataformas elevatórias e escadas;
  • limpeza de fachadas, caixas d’água e áreas suspensas;
  • instalação e manutenção elétrica em postes ou estruturas;
  • montagem e desmontagem de estruturas metálicas;
  • atividades em silos, tanques, torres, poços ou áreas com diferença de nível;
  • acesso por cordas e sistemas de ancoragem.

O ponto central não é apenas a altura. A aplicação depende da combinação entre diferença de nível superior a 2 metros e existência de risco de queda.

O que diz a NR 35 atualizada?

A NR 35 atualizada determina que o trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado com medidas de prevenção capazes de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. A organização deve garantir que a atividade só comece após a adoção das medidas previstas na norma.

Entre os principais pontos da NR 35 estão:

  • implementação de medidas de prevenção para trabalho em altura;
  • realização de Análise de Risco antes da atividade;
  • emissão de Permissão de Trabalho quando aplicável;
  • elaboração de procedimento operacional para atividades rotineiras;
  • autorização formal dos trabalhadores;
  • capacitação inicial, periódica e eventual;
  • avaliação de aptidão clínica para trabalho em altura;
  • seleção e inspeção de EPIs, EPCs e sistemas de proteção contra quedas;
  • supervisão definida de acordo com a atividade;
  • planejamento de emergência, resgate e primeiros socorros;
  • arquivamento da documentação por período mínimo de 5 anos.

NR 35 atualizada: o que mudou no texto?

A NR 35 passou por alterações importantes nos últimos anos, especialmente com a nova redação aprovada pela Portaria MTP nº 4.218/2022 e atualizações posteriores. Essas mudanças reforçaram a gestão documental, a autorização de trabalhadores, a integração com a NR 01 e a NR 07, os critérios para sistemas de ancoragem, o uso de escadas e a rastreabilidade das permissões.

Na prática, as principais mudanças e reforços da NR 35 atualizada envolvem:

  • maior foco em gestão de riscos: a atividade deve ser precedida de Análise de Risco e considerar local, entorno, sistemas de ancoragem, condições meteorológicas, riscos adicionais e cenários de emergência;
  • trabalhador formalmente autorizado: a autorização deve considerar atividade, capacitação e aptidão clínica, além de constar nos documentos funcionais do empregado;
  • integração com a NR 01: a capacitação deve observar as disposições gerais de treinamento e gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • integração com a NR 07: a avaliação de saúde deve seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, considerando condições que possam gerar mal súbito e queda;
  • documentação rastreável: a organização deve arquivar registros previstos na NR 35 por, no mínimo, 5 anos;
  • Anexo II sobre sistemas de ancoragem: a norma detalha requisitos para sistemas de ancoragem como parte do SPIQ;
  • Anexo III sobre escadas: a norma passou a detalhar requisitos para escadas de uso individual como meios de acesso ou postos de trabalho em altura.

Por isso, empresas que já tinham procedimentos antigos para trabalho em altura precisam revisar documentos, checklists, treinamentos, Permissões de Trabalho, critérios de inspeção e fluxos de aprovação.

Quais são as responsabilidades da empresa e do trabalhador?

A NR 35 distribui responsabilidades entre a organização e os trabalhadores. A empresa deve criar as condições para que o trabalho em altura seja seguro; o trabalhador deve cumprir os procedimentos definidos, usar corretamente os equipamentos e comunicar situações de risco.

Responsabilidades da organização

Cabe à organização garantir a implementação das medidas de prevenção previstas na NR 35. Isso inclui assegurar que a Análise de Risco seja realizada, que a Permissão de Trabalho seja emitida quando aplicável e que as instruções de segurança estejam acessíveis aos trabalhadores.

Também é responsabilidade da empresa:

  • avaliar previamente as condições do local de trabalho;
  • garantir que o trabalho só comece após adoção das medidas de segurança;
  • suspender atividades diante de risco não previsto que não possa ser eliminado ou neutralizado imediatamente;
  • estabelecer sistema de autorização para trabalhadores em altura;
  • organizar e arquivar a documentação exigida;
  • acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção por prestadores de serviço;
  • definir supervisão compatível com as características da atividade.

Responsabilidades do trabalhador

O trabalhador deve cumprir as disposições da NR 35, seguir os procedimentos operacionais da empresa e colaborar com a aplicação das medidas de prevenção.

Na prática, isso inclui:

  • usar EPIs e sistemas de proteção conforme orientação recebida;
  • participar dos treinamentos exigidos;
  • respeitar limites de uso, inspeção e conservação dos equipamentos;
  • comunicar situações de risco;
  • interromper ou recusar atividade quando houver condição de risco grave e iminente;
  • seguir Análise de Risco, Permissão de Trabalho e procedimento operacional aplicável.

Quais documentos são exigidos pela NR 35?

Os documentos da NR 35 servem para comprovar que o trabalho em altura foi planejado, autorizado, executado e supervisionado com segurança. Eles também ajudam a empresa a demonstrar conformidade em auditorias, fiscalizações e investigações de incidentes.

Os principais documentos relacionados à NR 35 são:

  • Análise de Risco: obrigatória antes do trabalho em altura, considerando riscos da atividade, local, entorno, ancoragem, clima, queda de materiais, trabalhos simultâneos, emergências e forma de supervisão;
  • Permissão de Trabalho: exigida para atividades não rotineiras, devendo ser aprovada, acessível no local de execução, encerrada e arquivada;
  • procedimento operacional: necessário para atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • registro de capacitação: comprova treinamento inicial, periódico ou eventual;
  • autorização formal: indica quais trabalhadores estão autorizados e para quais atividades;
  • ASO: deve registrar a aptidão para trabalho em altura, conforme avaliação de saúde ocupacional;
  • registros de inspeção: evidenciam condições de EPIs, EPCs, SPIQ, ancoragens, escadas e demais recursos de segurança;
  • plano ou procedimento de emergência e resgate: define recursos, responsabilidades, comunicação e resposta a incidentes.

Manter esses registros em meio digital facilita a rastreabilidade, reduz perdas de documentos e acelera auditorias internas ou externas.

Como funciona o treinamento de NR 35?

O treinamento de NR 35 é obrigatório para o trabalhador que executa atividades em altura. O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas e precisa ser realizado antes do início da atividade.

O conteúdo deve contemplar teoria e prática, incluindo:

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco e condições impeditivas;
  • riscos potenciais e medidas de prevenção;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • seleção, inspeção, conservação e limitação de uso dos EPIs;
  • acidentes típicos em trabalho em altura;
  • condutas em emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.

Além do treinamento inicial, a NR 35 prevê treinamento periódico a cada 2 anos e treinamento eventual quando houver mudança de procedimentos, condições, operações, equipamentos ou ocorrência que indique necessidade de reciclagem.

Quais equipamentos são usados no trabalho em altura?

Os equipamentos para trabalho em altura devem ser selecionados conforme a Análise de Risco, o tipo de atividade, o ambiente, o sistema de proteção utilizado e as orientações do fabricante ou projetista.

Entre os equipamentos mais comuns estão:

  • cinto de segurança tipo paraquedista;
  • talabarte simples ou duplo;
  • absorvedor de energia;
  • trava-quedas;
  • capacete com jugular;
  • mosquetões e conectores;
  • linhas de vida;
  • sistemas de ancoragem;
  • cordas, descensores e ascensores, quando aplicável;
  • guarda-corpos, redes, plataformas e outros EPCs;
  • escadas adequadas ao tipo de uso.

Mais importante do que listar equipamentos é garantir que eles estejam adequados ao risco, inspecionados, conservados, rastreados e utilizados por trabalhadores capacitados.

SPCQ, SPIQ e sistemas de ancoragem: qual a diferença?

A NR 35 diferencia medidas de proteção coletiva e individual contra quedas. A prioridade deve ser evitar o trabalho em altura sempre que possível. Quando isso não for viável, a empresa deve eliminar o risco de queda ou minimizar suas consequências.

SistemaFunçãoExemplo
SPCQSistema de Proteção Coletiva contra QuedasGuarda-corpo, rede de proteção, plataformas protegidas.
SPIQSistema de Proteção Individual contra QuedasCinto, talabarte, trava-quedas, conectores e ancoragem.
Sistema de ancoragemConjunto de componentes que permite conectar o SPIQ a pontos segurosPonto de ancoragem fixo, temporário ou linha de vida.

O sistema de ancoragem é uma parte crítica do trabalho em altura. Quando mal selecionado, instalado ou inspecionado, pode comprometer todo o sistema de proteção contra quedas.

Quais são os principais riscos do trabalho em altura?

O principal risco do trabalho em altura é a queda de pessoas, mas a Análise de Risco deve considerar outros fatores que podem causar acidentes, agravar consequências ou afetar trabalhadores próximos à operação.

Queda de trabalhador

A queda pode ocorrer por perda de equilíbrio, falha de equipamento, ausência de ancoragem, superfície instável, erro operacional, condição climática adversa ou falta de proteção coletiva e individual.

Queda de ferramentas e materiais

Ferramentas e objetos podem cair de áreas elevadas e atingir pessoas, equipamentos ou estruturas. Por isso, a NR 35 exige que a Análise de Risco considere o risco de queda de materiais e ferramentas.

Condições meteorológicas adversas

Chuva intensa, ventos fortes, descargas atmosféricas, baixa visibilidade e superfícies escorregadias podem tornar o trabalho inseguro. Essas condições devem ser avaliadas antes e durante a atividade.

Fadiga e fatores psicossociais

Fadiga, estresse, falta de concentração, medo de altura e outros fatores psicossociais podem aumentar o risco de erro e acidente. A avaliação de saúde ocupacional deve considerar condições que possam gerar mal súbito e queda.

Uso inadequado de EPIs

EPIs danificados, vencidos, mal ajustados ou incompatíveis com a atividade podem falhar em situações críticas. Por isso, seleção, inspeção, conservação e limitação de uso devem fazer parte do treinamento e dos checklists de segurança.

Quem fiscaliza o cumprimento da NR 35?

O cumprimento da NR 35 é fiscalizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em fiscalizações, os auditores podem verificar documentos, condições de trabalho, capacitação, equipamentos, procedimentos e medidas de prevenção.

Entre os pontos que podem ser avaliados estão:

  • Análise de Risco;
  • Permissão de Trabalho;
  • procedimentos operacionais;
  • registros de treinamento;
  • autorização formal dos trabalhadores;
  • ASO com aptidão para trabalho em altura;
  • inspeção de EPIs, EPCs e sistemas de ancoragem;
  • condições do local de trabalho;
  • procedimentos de emergência e resgate;
  • rastreabilidade dos registros.

Quais são as penalidades por descumprimento da NR 35?

O descumprimento da NR 35 pode gerar notificações, autos de infração, multas, embargo ou interdição de atividades, dependendo da gravidade e do risco identificado. Em caso de acidente grave ou fatal, a empresa também pode enfrentar responsabilizações administrativas, trabalhistas, civis e criminais.

Por isso, a conformidade com a NR 35 deve ser tratada como parte da gestão contínua de segurança, e não apenas como uma obrigação documental.

Quais normas regulamentadoras se relacionam com a NR 35?

A NR 35 deve ser aplicada em conjunto com outras normas sempre que a atividade envolver riscos ou requisitos complementares. As principais NRs relacionadas são:

  • NR 01: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • NR 06: requisitos para Equipamentos de Proteção Individual;
  • NR 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • NR 18: segurança na indústria da construção;
  • NR 21: trabalho a céu aberto;
  • normas técnicas aplicáveis: usadas para especificação, seleção, inspeção e uso de equipamentos e sistemas.

Como adequar sua operação à NR 35 atualizada?

Para adequar sua operação à NR 35 atualizada, a empresa deve transformar a norma em um processo de gestão: identificar atividades em altura, avaliar riscos, definir controles, capacitar trabalhadores, registrar autorizações, inspecionar equipamentos e monitorar a execução.

1. Mapeie todas as atividades em altura

O primeiro passo é identificar quais atividades da operação envolvem diferença de nível acima de 2 metros com risco de queda. Inclua atividades rotineiras, não rotineiras, emergenciais e executadas por terceiros.

2. Realize Análise de Risco antes da atividade

A Análise de Risco deve avaliar o local, o entorno, o acesso, as condições meteorológicas, os sistemas de proteção, os pontos de ancoragem, o risco de queda de materiais, os trabalhos simultâneos e os cenários de emergência.

Saiba mais sobre esse processo no artigo sobre Análise Preliminar de Riscos.

3. Emita Permissão de Trabalho quando aplicável

Atividades não rotineiras de trabalho em altura devem ser autorizadas por Permissão de Trabalho. A PT deve estar acessível no local de execução, ser encerrada ao final e arquivada de forma rastreável.

Para padronizar esse processo, acesse o modelo de Permissão de Trabalho.

4. Capacite e autorize formalmente os trabalhadores

A empresa deve garantir que apenas trabalhadores capacitados, aptos e formalmente autorizados executem atividades em altura. A autorização deve considerar a atividade realizada, a capacitação recebida e a aptidão clínica.

5. Inspecione EPIs, EPCs e sistemas de ancoragem

Equipamentos de proteção devem ser selecionados, inspecionados, conservados e utilizados conforme normas técnicas, orientação do fabricante ou projetista e requisitos da atividade. Checklists digitais ajudam a registrar evidências e evitar falhas recorrentes.

Para controlar entregas e registros, baixe a planilha gratuita de ficha de EPIs.

6. Defina supervisão e critérios de parada

A forma de supervisão deve ser definida na Análise de Risco. Também é necessário estabelecer condições impeditivas, como clima adverso, falha em equipamento, ausência de trabalhador autorizado ou mudança nas condições previstas.

7. Planeje emergência e resgate

O planejamento deve prever comunicação, recursos, equipe, equipamentos, primeiros socorros e resgate. O objetivo é reduzir o tempo de resposta em caso de queda, suspensão inerte ou outra emergência.

8. Arquive registros por pelo menos 5 anos

A documentação prevista na NR 35 deve ser organizada e arquivada por período mínimo de 5 anos, salvo exigência específica de outra Norma Regulamentadora. O arquivamento digital facilita auditorias, fiscalizações e análises históricas.

Checklist para inspeção da NR 35

Um checklist de NR 35 ajuda a verificar se a atividade em altura pode ser iniciada com segurança. Ele deve ser aplicado antes da execução e atualizado sempre que houver mudança nas condições do trabalho.

Planejamento e documentação

  • A atividade foi mapeada como trabalho em altura?
  • A Análise de Risco foi realizada e aprovada?
  • A Permissão de Trabalho foi emitida quando aplicável?
  • O procedimento operacional está disponível para atividades rotineiras?
  • As instruções de segurança estão acessíveis à equipe?
  • As responsabilidades estão definidas?
  • A forma de supervisão foi estabelecida?
Planejamento e organização em checklist de NR 35 para trabalho em altura

Capacitação e autorização

  • Os trabalhadores concluíram o treinamento inicial de NR 35?
  • Os treinamentos periódicos estão dentro do prazo?
  • Há registro de treinamentos eventuais quando necessário?
  • A autorização formal do trabalhador está registrada?
  • A aptidão para trabalho em altura consta no ASO?
  • A equipe conhece os riscos, os EPIs e os procedimentos de emergência?
Capacitação e treinamento em checklist de NR 35

EPIs e sistemas de proteção individual

  • Os EPIs foram selecionados conforme a Análise de Risco?
  • Os cintos, talabartes, conectores e trava-quedas estão em boas condições?
  • Os equipamentos foram inspecionados antes do uso?
  • Há compatibilidade entre EPI, ancoragem e atividade?
  • Os trabalhadores sabem ajustar e utilizar os equipamentos?
  • Há registro de entrega, inspeção e substituição dos EPIs?
EPIs em checklist de NR 35 para trabalho em altura

EPCs, acesso e ancoragem

  • Os EPCs foram priorizados sempre que possível?
  • Guarda-corpos, plataformas, redes ou barreiras estão instalados corretamente?
  • Os pontos de ancoragem foram definidos e avaliados?
  • Escadas, andaimes e plataformas estão adequados ao uso?
  • A área foi isolada e sinalizada?
  • Há controle para evitar queda de ferramentas e materiais?
EPCs em checklist de NR 35 para trabalho em altura

Emergência e resgate

  • Há procedimento de emergência definido?
  • A equipe sabe como acionar o resgate?
  • Os equipamentos de resgate estão disponíveis?
  • Há sistema de comunicação funcional?
  • Os primeiros socorros foram previstos?
  • O tempo de resposta foi considerado no planejamento?
Procedimentos de emergência e resgate em checklist de NR 35

Condições meteorológicas e impeditivas

  • A previsão do tempo foi avaliada?
  • Há vento, chuva, descargas atmosféricas ou baixa visibilidade?
  • As superfícies estão secas e estáveis?
  • As condições do local permanecem iguais às previstas na Análise de Risco?
  • A equipe conhece os critérios de interrupção da atividade?
Condições meteorológicas em checklist de NR 35

Por que usar um sistema de gestão para cumprir a NR 35?

Um sistema de gestão ajuda a transformar a NR 35 em rotina operacional. Em vez de depender de formulários em papel, planilhas dispersas e registros manuais, a empresa consegue padronizar checklists, controlar evidências, acompanhar planos de ação e manter histórico rastreável.

Com um sistema como o Checklist Fácil, a gestão de trabalho em altura pode ser fortalecida por recursos como:

  • checklists digitais para inspeções de NR 35;
  • coleta de fotos, vídeos e anexos como evidências;
  • planos de ação para tratar não conformidades;
  • workflow para aprovações, etapas e liberações;
  • assinatura digital em registros e permissões;
  • armazenamento centralizado de documentos;
  • indicadores para monitorar riscos, desvios e reincidências;
  • histórico rastreável para auditorias e fiscalizações.

Como checklists digitais reduzem riscos?

Checklists digitais reduzem riscos porque padronizam a verificação antes da atividade, impedem que etapas críticas sejam esquecidas e geram evidências em tempo real. Quando uma não conformidade é identificada, a empresa pode abrir um plano de ação, atribuir responsável, definir prazo e acompanhar a correção.

Na gestão da NR 35, isso é especialmente importante para controlar EPIs, ancoragens, permissões, treinamentos, condições climáticas e procedimentos de emergência.

Casos de uso em segurança do trabalho

Empresas que digitalizam inspeções de segurança conseguem reduzir o tempo entre a identificação do desvio e a ação corretiva. O Checklist Fácil reúne casos de clientes que usaram tecnologia para fortalecer a gestão de SST, como a Telhanorte e a Elastri Engenharia.

Diferenciais do Checklist Fácil para gestão da NR 35

O Checklist Fácil é uma solução para digitalizar, padronizar e monitorar processos operacionais. Na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, a plataforma ajuda empresas a controlar inspeções, evidências, não conformidades e planos de ação relacionados à NR 35 e outras normas regulamentadoras.

Inclusão de mídias e evidências

A plataforma permite anexar fotos, vídeos e documentos durante a aplicação de checklists. Isso facilita a comprovação de condições do local, uso de EPIs, sinalização, ancoragem, equipamentos e execução de medidas preventivas.

Planos de ação

Quando uma não conformidade é identificada, o sistema permite criar planos de ação com responsáveis, prazos, custos e acompanhamento de status. Esse fluxo ajuda a garantir que desvios não fiquem apenas registrados, mas sejam tratados.

Workflow de aprovações

O módulo de Workflow permite configurar etapas, aprovações e condicionamentos. Em processos de NR 35, isso pode ser usado para organizar planejamento, inspeção, aprovação, liberação e encerramento da atividade.

Assinatura digital

A assinatura digital facilita aprovações e validações de registros, reduzindo dependência de papel e aumentando a rastreabilidade dos documentos relacionados à segurança.

Indicadores e análise de dados

Com painéis e indicadores, a empresa consegue acompanhar reincidência de desvios, áreas com maior risco, cumprimento de inspeções, evolução de planos de ação e outros dados importantes para melhoria contínua.

Para entender como aplicar checklists digitais na gestão da NR 35, fale com um especialista do Checklist Fácil.

Como manter conformidade com a NR 35 atualizada

Manter conformidade com a NR 35 atualizada exige mais do que fornecer EPIs. A empresa precisa planejar o trabalho em altura, avaliar riscos, capacitar trabalhadores, autorizar atividades, supervisionar a execução, manter documentação rastreável e preparar respostas para emergências.

Com checklists digitais, workflows, evidências e planos de ação, a gestão se torna mais confiável, auditável e preventiva. Assim, a organização reduz riscos, melhora a cultura de segurança e aumenta a capacidade de cumprir a norma de forma contínua.

Foto de Fernanda Diez
Fernanda Diez
Com mais de 20 anos de experiência nas áreas de Marketing, Comunicação, Vendas e Estratégia, Fernanda Diez é Head de Marketing BR e LatAm na Starian Eficiência Operacional. É publicitária, com especialização em Comunicação pela Universidade Anhembi Morumbi. Possui ainda especialização em Live Marketing e Digital Analytics pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Concluiu MBA em Gestão de Marketing pela Universidade Anhembi Morumbi e em Gestão Comercial pela Ibramerc. Atuou em empresas como Oracle, Rimini Street e Cortex Intelligence.

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