A Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7) estabelece a obrigatoriedade de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a realização de exames médicos específicos e ações de prevenção de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho de acordo com as atividades desempenhadas.
No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) cumprem um importante papel na orientação sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde no trabalho. Uma delas é a NR 7, que é relacionada ao PCMSO. Você a conhece?
Essa sigla se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O seu objetivo é garantir e promover ações que priorizem a saúde das pessoas colaboradoras de uma empresa. Por isso, conhecer seus principais detalhes é fundamental.
Neste artigo você entenderá as principais características da NR 7 e do PCMSO. Além disso, responderemos as principais dúvidas sobre essa questão. Quer saber mais? Então, nos acompanhe na leitura!
Na prática, o que significa o PCMSO dentro da NR 7?
Antes de conhecer o PCMSO, é necessário saber mais sobre o contexto que envolve a Norma Regulamentadora 7. Ela foi publicada no dia 8 de junho de 1978, mas já passou por uma série de revisões e alterações para manter-se atual e eficaz.
Essas, por sua vez, aconteceram por meio das portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).
De acordo com o próprio texto da Norma, o seu objetivo é estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.
Assim, como você já sabe, o PCMSO representa o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Mas pensando de forma prática, você entende o que ele significa, de fato, dentro da sua empresa?
Bom, em linhas gerais, sua função principal é a de garantir a realização dos seguintes pontos:
- Prevenção;
- Rastreamento;
- Diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- Constatação da existência de casos de doenças profissionais;
- Constatação de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Por isso, cabe a NR 7 ser a norma que regulamenta e direciona todos os pontos que devem aparecer no documento PCMSO.
Ou seja, todas as ações que a empresa desenvolve para prevenção precisam de destaque. Assim, sucessivamente, cada um desses pontos deve ser detalhado e descrito para que toda a organização tenha visibilidade do que é executado.
Por que a NR 7 é importante para a segurança do trabalho?
Agora que você entendeu como o PCMSO se relaciona com a NR7, um questionamento comum pode ser sobre a sua importância, não é mesmo?
Para isso, é fundamental compreender que é a partir desta norma e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que qualquer organização consegue criar medidas de segurança para preservar a saúde de todos. Ou seja, é a principal fonte de informações quando se planejam as ações de segurança e saúde.
Portanto, o mais importante é contar com boas condições no ambiente de trabalho. Para isso, é preciso garantir também a existência de normas para a análise contínua das condições de saúde física e mental de todos os trabalhadores.
Assim, a sua importância é para a padronização de processos. Imagine a desorganização no ambiente corporativo ao não contar com essas instruções e detalhamentos. Parece caótico, concorda?
Além desse ponto, a NR 7 vai otimizar o processo de checagem. Então, a partir dela a equipe pode criar um checklist que agiliza inspeções, auditorias e outros processos. Com isso, toda a empresa tem a garantia de estar agindo dentro das normas.
Por isso, buscando destrinchar ainda mais essa temática, explicaremos o que essa Norma Regulamentadora estabelece. Acompanhe!
O que estabelece a NR 7?
Como você viu, a NR 7 desempenha um papel importantíssimo para as empresas. Por isso, é fundamental buscar cumprir com as suas diretrizes.
Todavia, não é raro encontrar profissionais com dúvidas sobre o que essa NR e o PCMSO estabelecem de fato. Assim, como dissemos, o objetivo central da NR 7 é estabelecer a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O seu próprio texto afirma que o “PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
Desse modo, a responsabilidade do empregador é:
- Elaborar e implementar o PCMSO;
- Custear todos os processos relacionados ao programa;
- Determinar uma pessoa coordenadora interna especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho responsável por sua execução.
Em relação ao último ponto, ainda há dois outros detalhes. Caso a empresa não conte com médico do trabalho, é preciso indicar um profissional que não seja um colaborador da organização.
Além disso, caso não seja possível contar com essa especialidade, é preciso contratar um médico de outra especialização para coordenar o PCMSO.
Em adição a esse pontos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional determina a obrigatoriedade dos seguintes exames:
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional.
7 dúvidas sobre a NR 7 e o PCMSO que você precisa tirar para colocar em prática
Mesmo com as explicações acima, é completamente natural que você ainda tenha dúvidas sobre a implementação do PCMSO.
Pensando nisso, a partir de agora, vamos responder às principais questões que você precisa conhecer para conseguir elaborar e aplicar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dentro da sua organização.
Lembrando que é importante conferir todos os itens do documento oficial que descreve a NR 7. Então não deixe de ler o programa completo no site do Ministério do Trabalho:
- Link oficial – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
1. PCMSO é obrigatório?
Uma das principais dúvidas sobre o PCMSO é sobre sua obrigatoriedade. Justamente por isso ela será a primeira que responderemos.
Em linhas gerais, o programa é sim obrigatório para todas as organizações, independente de porte ou nicho. Desse modo, qualquer empresa que conte com profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, é fundamental compreender suas diretrizes.
2. Quais exames são obrigatórios segundo o PCMSO?
Além da obrigatoriedade, é preciso conhecer os exames indicados dentro do PCMSO. Assim, essa descrição é um ponto muito importante para todas as empresas.
Como você viu acima, foram definidos cinco tipos que precisam ser realizados de acordo com a descrição da norma. Por isso, agora vamos explicar o momento de aplicação de cada um. Saiba mais:
- Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: pode ser anual para trabalhadores menores de 18 anos e com mais de 45 anos, ou a cada dois anos para todos que estão entre essas idades. Também pode ser feito em intervalos menores para quem possui exposição a alguns riscos;
- De retorno ao trabalho: após o afastamento igual ou superior a 30 dias, ele deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho;
- De mudança de função: deve ser feito antes da data definida para efetivação da mudança. Na NR 7, é considerada qualquer alteração de cargo que implique na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles que estava exposto antes da mudança;
- Demissional: feito na saída do colaborador da empresa, realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Esses exames correspondem na prática a avaliações de dois tipos diferentes:
- Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental;
- Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos e os anexos da NR 7.
3. A partir de quantos funcionários preciso ter o PCMSO?
A melhor resposta para essa pergunta é: todos os empregadores e instituições que realizam contratação de trabalhadores como empregados devem criar o PCMSO. Ou seja, a elaboração e implementação desse programa não é facultativa por parte do empregador, mas sim uma obrigação.
Assim, na NR 7, não existe nenhum item que limite a quantidade de funcionários para que o PCMSO passe a ser obrigatório. Portanto, a partir do momento que uma empresa faz a admissão de uma pessoa, essa obrigatoriedade já existe.
4. É preciso ter algum documento para comprovar a existência do PCMSO?
Sim! Para que uma empresa possa comprovar a existência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, você já precisa saber que é preciso criar um documento base com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. Além disso, o PCMSO precisa ser registrado no eSocial.
O planejamento e a implementação desse documento deve ter como base nos riscos à saúde e segurança de todos os trabalhadores. E, especialmente, os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
A sua emissão deve ser feita anualmente, determinando o prazo que vai vigorar e a elaboração das diretrizes próprias de cada organização.
5. Por quanto tempo devo guardar o PCMSO?
Apesar de ter duração de um ano, a própria NR 7 especifica qual o período de tempo que o documento precisa ficar guardado em segurança:
- 7.4.5: Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
- 7.4.5.1: Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
6. De acordo com a NR 7, o que deve constar no relatório analítico?
O PCMSO também determina a produção de um relatório analítico anual. Esse, por sua vez, é de responsabilidade do médico apontado pela empresa.
Nesse documento, é preciso conter os seguintes pontos:
- Número e a natureza dos exames médicos, avaliações clínicas e exames complementares;
- Estatísticas percebidas como anormais;
- Planejamento para as próximas ações.
Após essa etapa, é preciso analisar e discutir os resultados com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso a empresa a possua.
7. Como posso gerenciar todas as demandas do PCMSO?
Percebeu todos esses detalhes e ações que precisam ser cumpridas a partir da criação do PCMSO? Então ficou claro que não dá mais para confiar só em papéis e planilhas para realizar essa gestão.
Dessa forma, é preciso contar com um sistema completo, que ofereça a possibilidade de:
- Criar a lista completa de ações;
- Verificar se tudo está de acordo com as padrões de segurança;
- Criar planos de ação para corrigir os problemas.
Por isso, a melhor opção é contar com uma solução de checklist digital. Por meio de uma, você consegue contar com essas funcionalidades e ainda realizar análises de relatórios em tempo real. Isso é ideal para identificar quais pontos precisam de melhorias dentro dos parâmetros da NR 7.
O papel da tecnologia para a implementação da NR 7 e PCMSO
A obrigatoriedade de desenvolver e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional não deve depender de processos manuais e defasados. Para isso, a tecnologia é fundamental.
Com uma solução que possa atender suas demandas, torna-se possível atingir melhores resultados e garantir uma melhor implementação do programa. Ou seja, uma prática imprescindível para o ambiente organizacional.
Por isso, o Checklist Fácil é a ferramenta certa para suprir essas necessidades. Com ele, a empresa consegue criar listas de verificação, monitorar atividades mesmo quando está off-line e assegurar a correção de não conformidades.
Agora você já sabe todos os detalhes sobre a NR 7 e seu papel para garantir as melhores condições de trabalho para os profissionais, que tal se aprofundar ainda mais nessa temática?
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