As Normas Regulamentadoras (NRs) são classificadas em três grupos: gerais, aplicáveis a todos os setores; especiais, voltadas para atividades específicas; e setoriais, direcionadas a segmentos econômicos específicos. Seus anexos também são divididos em três tipos: Tipo 1 (normativo e obrigatório), Tipo 2 (explicativo e situacional) e Tipo 3 (ilustrativo e não normativo), conforme a Portaria nº 787/2018.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para garantir a segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores em todo o país.
Criadas pelo Ministério do Trabalho, elas definem diretrizes obrigatórias que devem ser seguidas por empregadores públicos e privados para manter ambientes laborais seguros e em conformidade com a legislação trabalhista.
Ao todo, existem atualmente 38 NRs em vigor no Brasil, e cada uma aborda aspectos específicos de segurança e saúde ocupacional. Elas se aplicam a todos os setores produtivos e são atualizadas periodicamente para acompanhar a evolução tecnológica, as mudanças nas relações de trabalho e as demandas da sociedade.
Mas, afinal, como essas normas são classificadas? Entender essa classificação é essencial para que profissionais de RH, segurança do trabalho e gestores consigam aplicar corretamente cada uma delas, priorizando o cumprimento legal e a proteção dos trabalhadores. Confira a seguir com a leitura deste artigo.
Como as Normas Regulamentadoras são classificadas?
A classificação das Normas Regulamentadoras se dá com base em sua abrangência e público-alvo. Essa divisão facilita a aplicação das normas nas diferentes realidades do mercado de trabalho.
As principais classificações são:
Normas Regulamentadoras Gerais
As NRs gerais são aplicáveis a todas as empresas e atividades econômicas, independentemente do ramo de atuação. São consideradas a base da legislação de segurança do trabalho no Brasil.
Entre elas, estão:
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- NR-3: Embargo e Interdição;
- NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
- NR-17: Ergonomia;
- NR-28: Fiscalização e Penalidades.
Essas normas determinam regras essenciais sobre prevenção de acidentes, avaliação de riscos, exames médicos, capacitação e outras obrigações comuns a qualquer empregador.
Normas Regulamentadoras Especiais
As NRs especiais se aplicam a condições ou atividades laborais específicas, como trabalho em altura, em espaços confinados ou com eletricidade.
Como exemplo, temos:
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-8: Edificações (Condições mínimas de segurança);
- NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos;
- NR-14: Fornos;
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres;
- NR-16: Atividades e Operações Perigosas;
- NR-19: Explosivos;
- NR-20: Segurança com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR-21: Trabalho a Céu Aberto;
- NR-23: Proteção Contra Incêndios;
- NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- NR-25: Resíduos Industriais;
- NR-26: Sinalização de Segurança;
- NR-33: Espaços Confinados;
- NR-35: Trabalho em Altura.
Essas normas exigem medidas técnicas e organizacionais adicionais, como treinamentos específicos, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
Normas Regulamentadoras Setoriais
As NRs setoriais são voltadas para segmentos econômicos específicos, como Agricultura, Mineração ou Construção Civil.
Por exemplo:
- NR-18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
- NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
- NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
- NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
- NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
Essas normas consideram as peculiaridades de cada setor e, por isso, trazem diretrizes detalhadas e adaptadas à realidade do segmento.
Qual é a hierarquia da classificação das NRs?
Embora todas as NRs tenham caráter obrigatório e possuem força normativa, há uma hierarquia funcional entre elas que deve ser considerada especialmente em casos de conflito entre dispositivos.
Essa hierarquia segue uma lógica de aplicação conforme o nível de especificidade da norma: as Normas Setoriais ocupam o topo da hierarquia, pois tratam de atividades e setores com características próprias e riscos particulares. Assim, em situações de divergência com normas gerais ou especiais, a NR setorial se sobrepõe.
No entanto, se a setorial não contemplar todas as exigências necessárias, ela pode ser complementada pelas demais normas, sejam gerais ou especiais.
Em segundo nível estão as Normas Especiais, que tratam de situações de risco específicas.
Por fim, na base da hierarquia, estão as Normas Gerais, que se aplicam de forma transversal a todos os setores econômicos
Esse modelo hierárquico não diminui a importância das normas gerais, mas orienta sua aplicação prática, garantindo que as exigências mais específicas e direcionadas tenham prioridade nos contextos em que forem necessárias.
Como são classificados os anexos das Normas Regulamentadoras?
Além do conteúdo principal, muitas Normas Regulamentadoras possuem anexos complementares, que ampliam, detalham ou exemplificam suas diretrizes.
Esses anexos são classificados em três tipos, conforme estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 787/2018, que consolida as normas trabalhistas:
Anexo Tipo 1: complementa diretamente a parte geral da NR
Esses anexos possuem força normativa, ou seja, são obrigatórios e têm o mesmo peso legal da norma principal. São aplicados diretamente e de forma vinculativa.
Um exemplo é o Anexo 1 da NR 15, que estabelece os limites de tolerância para exposição ao calor, fundamental para avaliar riscos em ambientes com temperaturas elevadas.
Anexo Tipo 2: dispõe sobre situação específica
Tem caráter explicativo ou complementar, abordando situações específicas relacionadas à norma. Embora não sejam normativos por si só, contribuem significativamente para a interpretação e aplicação adequada das NRs. Podem incluir orientações, esquemas ou casos práticos.
Anexo Tipo 3: não interfere na NR, mas atua como conteúdo Ilustrativo
São anexos com função ilustrativa, voltados para a definição de termos, apresentação de modelos, gráficos ou boas práticas.
Eles não alteram nem interferem diretamente na norma, mas auxiliam o entendimento técnico, contribuindo para a padronização regulatória e eficácia das ações de segurança.
A classificação dos anexos ajuda a orientar empregadores, profissionais de SST e órgãos de fiscalização sobre o nível de obrigatoriedade e aplicabilidade de cada conteúdo.
Existe um processo de revisão das NRs?
Desde 2019, o Governo Federal vem realizando uma ampla revisão das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de desburocratizar e modernizar as exigências legais com a realidade do mercado de trabalho.
Essa revisão conta com a participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Além disso, as revisões buscam adequar as NRs aos padrões internacionais e facilitar o entendimento e cumprimento das exigências pelas empresas, sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Checklist Fácil: como a tecnologia pode ajudar na adequação às NRs?
Cumprir todas as exigências das NRs pode ser um desafio, especialmente em organizações com múltiplos processos e atividades de risco. É aqui que entra o uso de tecnologia como aliada da conformidade.
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- Acompanhar indicadores de SST por meio de dashboards e relatórios.
Dessa forma, além de atender à legislação, sua empresa ganha eficiência, reduz riscos e fortalece a cultura de segurança.
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