nr 17 ergonomia no trabalho

Tudo sobre a NR 17, norma que regulamenta a ergonomia no trabalho

A NR 17, conhecida como a norma da ergonomia, se aplica nos mais diversos ambientes de trabalho e traz orientações importantes para o bem-estar dos colaboradores.
Tempo de leitura: 11 minutos

A Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17), proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece parâmetros de ergonomia no trabalho para empresas e atividades no Brasil. Por isso, visa prevenir possíveis problemas de saúde com diretrizes para operação de equipamentos, uso de mobiliários e organização do espaço de trabalho. 


Você já teve a oportunidade de conhecer a NR 17? Esta Norma Regulamentadora é de extrema importância, uma vez que suas diretrizes relacionadas à ergonomia são obrigatórias para empresas de todos os portes – sejam elas pequenas, médias ou grandes.

Em outras palavras, suas recomendações estabelecem parâmetros para as condições de trabalho, levando em consideração as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Por isso, a NR 17 destaca-se não apenas como um instrumento fundamental para aprimorar os ambientes de trabalho nas empresas, mas também desempenha um papel inestimável ao impulsionar a eficiência, qualidade e produtividade dos processos organizacionais.

Nesse contexto, é altamente recomendável contar com o suporte de um profissional qualificado, capaz de orientar sobre como extrair o máximo benefício da ergonomia.

Faça a leitura do artigo a seguir para conhecer os diversos benefícios e abordagens que a ergonomia pode oferecer ao ambiente de trabalho. 

O que é uma Norma Regulamentadora? 

As NRs, ou Normas Regulamentadoras, são regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para evitar acidentes, doenças ou qualquer dano à saúde do colaborador. São 38 Normas Regulamentadoras estão em vigor atualmente. 

É por isso que toda empresa deve conhecer as Normas Regulamentadoras e identificar quais delas são aplicáveis às suas operações. Afinal, existem NRs que são determinantes para qualquer atividade laboral, como a NR17 de ergonomia, e outras específicas para alguns segmentos.   

O que é a NR 17? 

Criada em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTB nº 3.214, e revisada pela Portaria/MTP n.º 423, de 7 de outubro de 2021, a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) é a legislação brasileira que trata especificamente da ergonomia no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, a Norma estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Qual o objetivo da NR 17? 

A NR 17 busca estabelecer padrões que garantam um ambiente de trabalho adequado, contribuindo para o bem-estar e eficácia das atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Além disso, tem como objetivos:  

  • Evitar doenças e acidentes relacionados a exposição as exigências ergonômicas; 
  • Oferecer o máximo de conforto no desempenho de suas funções; 
  • Adequar as condições de trabalho com objetivo de alcançar melhores índices de produtividade resguardando a saúde do trabalhador; 
  • Eliminar situações de desperdícios que não agregam valor ao processo produtivo e tornam o trabalho mais difícil como por exemplo movimentos desnecessários. 

Qual foi a última atualização da NR 17? 

Segundo o site do Governo Federal, “a última alteração da norma foi realizada por meio da Portaria MTb nº 876, de 24 de outubro de 2018, para ajuste do subitem 17.5.3.3, referente à disposição sobre iluminância, em função do cancelamento da norma técnica ABNT NBR 5413. A partir dessa publicação, a norma passou a referenciar a Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos, da Fundacentro.”  

A nova redação passou a ser válida em 3 de janeiro de 2022. Entretanto, lembre-se de que todas as normas e regulamentações podem sofrer atualizações periódicas. Isso é importante para garantir sua eficácia e adequação às novas necessidades do mercado de trabalho.

Por essa razão, acompanhe com frequência os canais oficiais do Governo para manter-se atualizado sobre o assunto. 

Quem deve cumprir a NR 17? 

A NR 17 é obrigatória para todas as empresas e estabelecimentos que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui empresas de todos os setores e tamanhos, desde pequenas lojas até grandes indústrias. 

Segundo o item 17.3.4, “as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.” 

Resumindo: micro e pequenas empresas podem dispensar a elaboração da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), mas são obrigadas a realizar a AEP (Análise Ergonômica Preliminar). O objetivo é identificar situações prejudiciais à saúde do trabalhador, independentemente do tamanho da empresa.

Além das multas, não conformidades com a NR 17 podem resultar em danos físicos ao trabalhador, acarretando perdas financeiras ao empregador e até a interdição das atividades.

O que a NR 17 estabelece? 

Como vimos, a NR 17 trata sobre a saúde ocupacional dos trabalhadores em relação à ergonomia, cujas diretrizes podem ser aplicadas a todo e qualquer ambiente de trabalho. Em linhas gerais, a NR 17 aborda: 

  1. Avaliação das situações de trabalho;
  1. Organização do trabalho; 
  1. Levantamento, transporte e descarga individual de cargas; 
  1. Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho;  
  1. Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; 
  1. Condições de conforto no ambiente de trabalho; 
  1. Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkout 
  1. Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing 

Desse modo, observa-se que a NR 17 pode ser bastante específica em certos contextos técnicos, ou lidar com problemas gerais e inerentes a qualquer atividade e setor. Confira a seguir um resumo dos tópicos abordados: 

1. Avaliação das situações de trabalho 

Em primeiro lugar, entre as medidas relacionadas à ergonomia em atividades laborais, a NR 17 cita duas documentações: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A AEP deve ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas — ou até por uma combinação entre elas, dependendo do risco e dos requisitos legais. Quem define o melhor método é o especialista em ergonomia juntamente com os gestores da organização. 

Portanto, seu foco é antecipar potenciais riscos ergonômicos, contribuindo para a prevenção de problemas relacionados à saúde dos trabalhadores. Essa análise preliminar permite a implementação de ajustes e melhorias no ambiente de trabalho de maneira proativa, antes que eventuais situações adversas possam se desenvolver.   

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) aborda as condições de trabalho conforme definido pela NR 17. Este processo envolve várias etapas, detalhadas no documento oficial da norma. Vale destacar que a AET é um segundo estágio, necessário quando a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) não foi suficiente para compreender completamente a situação.

Além disso, a AET pode ser aplicada quando a organização não pretende eliminar a situação identificada na AEP exigindo assim um estudo mais detalhado e aprofundado para cumprimento dos requisitos legais. 

Certamente, a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) pode revelar fatores que vão além da saúde do trabalhador, influenciando diretamente a qualidade e a produção programada. Nessas situações, é altamente recomendada a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A AET proporciona um levantamento mais detalhado dos parâmetros, identificando outras fontes e circunstâncias que podem interferir nos resultados, permitindo uma compreensão mais abrangente e a implementação de melhorias específicas. 

Quando realizar AEP e AET? 

Conforme a norma, toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), independentemente do porte. Já a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é necessária quando:

  • Existe necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
  • As ações adotadas mostram inadequações ou insuficiência;
  • O acompanhamento de saúde dos trabalhadores pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou análise de acidentes (PGR) sugerem;
  • Identificada causa relacionada às condições de trabalho.

2. Organização do trabalho 

A NR 17 destaca a importância da organização do trabalho, que deve se adequar às características dos trabalhadores e à natureza das tarefas. Isso inclui considerar: 

  • Normas de produção: neste tópico é necessário tentar entender como o trabalhador se identifica com o processo, se ele entende plenamente as instruções, se essas normas são de fácil acesso para consulta, o quanto o trabalhador foi treinado e capacitado para o completo domínio, entre outras;
  • Modo operatório: entender como o trabalhador realiza as atividades e por que adota determinadas posturas para rastrear problemas ocultos no posto de trabalho;
  • Exigências de tempo, determinação do conteúdo de tempo, ritmo: jornada de trabalho, hora extra, programação, metas, pausas, apoio operacional e outras situações estão ligadas ao que determina o tempo que o trabalhador tem para executar sua tarefa. Este item é fundamental para entendimento de quadros de estresse, fadiga, ansiedade, insatisfação e outros;
  • Conteúdo das tarefas: entender o que é realizado e se o trabalhador tem uma tarefa monótona, se é multitarefas, se tem sobrecarga de atividades, se tem demandas divergências com mesmo grau de urgência é uma das peças-chave para observar situações que podem levar a síndromes de cunho mental como Síndrome de Burnout ou até mesmo a lesões osteomusculares ocasionadas por fadiga;
  • Indicadores de desempenho: devemos considerar nas análises as metas e determinação de produção que tem efeitos remuneratórios, incluindo pausas, limites para digitação e tempo efetivo de trabalho em atividades específicas;
  • Medidas de prevenção: deve haver na organização ações preventivas para situações que ainda não puderam ter solução definitiva.

Todas as situações mencionadas são exemplos que a norma cita, porém não explica como devem ser analisadas para o total entendimento das atividades. 

3. Manuseio e transporte de cargas 

A NR17 aborda o manuseio e transporte de cargas, assim como a NR 11, estabelecendo diretrizes para garantir condições ergonômicas adequadas durante essas atividades.

Isso inclui a análise de cargas, fornecimento de equipamentos facilitadores e consideração das particularidades individuais, com atenção especial a jovens de 14 a 18 anos e mulheres.  

A avaliação do manuseio, levantamento e carregamento de carga é uma tarefa complexa, frequentemente evidenciando falhas nos processos devido à ausência de uma análise especializada.

Além disso, o conhecimento em biomecânica humana desempenha um papel crucial, proporcionando uma compreensão aprofundada dos possíveis danos e lesões à saúde do trabalhador decorrentes de situações não conformes. 

4. Mobiliário dos postos de trabalho 

A adequação do mobiliário para os trabalhadores é crucial não apenas para a preservação da saúde, mas também para otimizar o desempenho no ambiente administrativo, frequentemente subestimado.

Este ambiente estático e mentalmente exigente pode resultar em danos físicos e mentais, sendo exacerbado por demandas excessivas, pressão por metas inatingíveis e situações de trabalho insatisfatórias. 

Ao abordar o mobiliário, é essencial compreender a interação do trabalhador com sua estação de trabalho para implementar melhorias eficientes e confortáveis para o utilizador.

Considerar as alturas dos percentis 5% e 95% é fundamental, adaptando o mobiliário para atender às necessidades de pessoas mais baixas e mais altas, já que o mobiliário padrão muitas vezes é projetado para a média da população, representada pelo percentil 50%. Essa análise também se estende aos ambientes home office, cada vez mais comuns. 

A NR17, no dispositivo 17.3.1, aborda o planejamento ou adaptação do posto de trabalho para profissionais que trabalham sentados. Mesas, bancadas e escrivaninhas devem proporcionar condições adequadas para postura, boa visualização, altura e características compatíveis com a atividade, distância mínima entre visão e foco da atividade para preservar a visão, pescoço e coluna, além de altura ajustável do assento.

Outros elementos incluem área de trabalho de fácil alcance, móveis com dimensões adequadas para movimentação, pedais ou suporte para os pés para manter uma postura adequada, e assento com altura ajustável, bordas arredondadas e encosto adaptável à região lombar. 

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5. Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais 

Máquinas, ferramentas, equipamentos e acessórios devem ser desenvolvidos levando em conta tecnologia, design, peso e medidas para melhor manuseio, postura e segurança dos trabalhadores.  

A análise deve observar modo operatório com olhar atento em como e porque o trabalhador executa e toma suas decisões de utilização. É muito comum observar que alguns lugares são projetados para o trabalho com alternância postural, mas acaba não sendo possível devido a impossibilidades de alcance, alturas e linha de visão. 

Antes de qualquer mudança ou recomendações é importante verificar todas as características do equipamento, ferramenta ou máquina que será implantada, solicitar demonstração, realizar testes com os trabalhadores vai facilitar a tomada de decisão, evitando que uma proposta de melhoria se torne um retrocesso.

6. Condições de conforto no ambiente de trabalho 

A NR17 estabelece diretrizes essenciais para o conforto ambiental no local de trabalho, visando assegurar condições que promovam o bem-estar e a eficiência dos trabalhadores. É crucial compreender que, acima das opiniões individuais, existem condições normativas cuidadosamente estudadas e estabelecidas. 

O conforto ambiental aborda aspectos qualitativos e quantitativos. Questões qualitativas, como a temperatura, podem variar em ambientes administrativos, onde homens e mulheres trabalham, e mesmo seguindo parâmetros recomendados, a completa satisfação nem sempre é possível. Nesse contexto, a adaptação do layout pode ser necessária para reposicionar as pessoas, buscando o conforto de todos. 

Já no caso da iluminação, que é um aspecto quantitativo, é imperativo seguir os padrões estabelecidos para estudo do ambiente e ponto de trabalho. Existem exceções em que é necessário ajustar para mais ou menos o índice recomendado, mas tal decisão deve ser embasada em um estudo de caso específico e testada em colaboração com os trabalhadores envolvidos. 

Portanto, algumas das principais considerações na NR17 incluem: 

  • Iluminação (17.8.3): deve haver iluminação adequada nos locais de trabalho internos, seguindo os níveis mínimos estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018. A escolha de cores e acabamentos podem influenciar nos resultados da iluminância geral, devem ser escolhidas com cuidado, pois podem contribuir para um ambiente mais agradável. 
  • Conforto Acústico e Térmico (17.8.4): para locais onde são realizadas atividades que demandam atenção constante, a organização deve adotar medidas para conforto acústico e térmico. Medidas de controle de ruído interno são necessárias para proporcionar conforto acústico no ambiente de trabalho. O nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico é de até 65 dB(A). 

7. Condições de trabalho dos operadores de checkout 

Os operadores de checkout desempenham um papel fundamental no processo de compra, proporcionando uma experiência eficiente e amigável aos clientes. A NR17 tem um anexo específico para esse tipo de trabalho, tamanha é sua importância. Ela destaca os pontos têm relação com:  

  • O objetivo e campo de aplicação;  
  • O posto de trabalho;  
  • A manipulação de mercadorias;  
  • A organização do trabalho;  
  • Os aspectos psicossociais do trabalho;  
  • Informação e formação dos trabalhadores;  
  • Disposições Transitórias.  

Considerando todos esses aspectos temos um público de trabalho que pode estar exposto a condições de postura estática, trabalho repetitivo, posturas incomodas, esforços com carga, demandas mentais exaustivas.

Esses fatores podem gerar várias doenças, lesões e agravos a saúde, e mesmo com todos esses aspectos ainda é uma área em que existe pouca atuação da ergonomia devido a baixas solicitações de análises por parte das organizações. 

8. Condições de trabalho para teleatendimento e telemarketing 

O telemarketing, por vezes, enfrenta desafios relacionados a práticas éticas e legislações específicas que regulamentam suas atividades, especialmente no que diz respeito a ligações indesejadas e respeito à privacidade. 

A natureza dessas atividades pode levar a fadiga auditiva, visual, mental e física. Reconhecer os desafios que esses profissionais enfrentam, tanto no aspecto físico quanto no mental, é fundamental para a prevenção da saúde dos trabalhadores e manutenção da produtividade.  

A ergonomia desempenha um papel essencial na criação de condições de trabalho que minimizam o impacto negativo no corpo e na mente dos profissionais. O anexo da NR17 referente aos requisitos para o trabalho em teleatendimento e telemarketing foca nos requisitos específicos para o desempenho dessas funções. Assim, ele prevê:  

  • Objetivo e campo de aplicação;  
  • Mobiliário do posto de trabalho;  
  • Equipamentos dos postos de trabalho;  
  • Condições ambientais de trabalho;  
  • Organização do trabalho;  
  • Capacitação dos trabalhadores;  
  • Condições sanitárias de conforto;  
  • Programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;  
  • Pessoas com deficiência;  
  • Disposições transitórias.  

Lembrando que essas informações trazem apenas os principais aspectos da lei. Para ter ciência do documento completo, que pode ser encontrado no site do Governo Federal. 

O que são riscos ergonômicos? 

Riscos ergonômicos são entendidos como fatores que podem afetar a saúde e a produtividade do trabalhador. Ou seja, trata-se de qualquer rotina que possa interferir nas características psicofisiológicas de uma pessoa de modo a ocasionar doenças e um baixo rendimento no trabalho.  

Os riscos ergonômicos referem-se às condições de trabalho que podem afetar negativamente o sistema musculoesquelético, mental e cognitivo dos trabalhadores. A ergonomia visa otimizar o ambiente de trabalho para se adequar às características e necessidades dos trabalhadores, prevenindo riscos à saúde e promovendo um desempenho eficiente.

Alguns riscos ergonômicos comuns incluem:

  • Posturas incomodas ou pouco confortáveis;
  • Esforços contínuos e/ou repetitivos;
  • Levantamento de cargas em não conformidade;
  • Repetição de movimentos;
  • Esforço visuais constantes;
  • Mobiliário inadequado gerando posturas incomodas;
  • Vibrações e impacto que geram fadiga localizada ou de corpo inteiro;
  • Fadiga física ocasionada por ambiente térmico desconfortável;
  • Ferramentas e equipamentos inadequados que geram esforços e posturas incomodas;
  • Falta de organização do trabalho que ocasiona inúmeros problemas de cunho mental e físico.  

Portanto, a análise de riscos requer, primordialmente, uma abordagem atenta e centrada nos fatores humanos. A combinação dessa perspectiva com conhecimentos técnicos e a utilização de recursos contemporâneos disponíveis no mercado possibilita a criação de um cenário propício para identificação de inúmeras oportunidades de aprimoramento. 

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Como usar o Checklist Fácil para aplicar a NR 17? 

Em uma era digital e conectada, é impossível negar a importância da tecnologia como diferencial para as organizações. Todas as rotinas podem ser beneficiadas de alguma forma pela automação de processos, que reduz tempo, diminui erros e aumenta a produtividade.  

No campo da saúde e segurança do trabalho não é diferente, e os checklists digitais já são conhecidos e utilizados por empresas que possuem cultura de inovação e estratégia a longo prazo.  

O Checklist Fácil é a ferramenta que traz todos esses diferenciais. Com a possibilidade de aplicação de questionários personalizados, sua empresa pode otimizar a gestão de práticas de ergonomia e garantir a aplicação correta de todas as Normas Regulamentadoras.  

Isso pode acontecer, por exemplo, por meio de agendamento de vistorias (evitando atrasos), ou mesmo na aplicação de checklists por imagem. Também é possível incluir outras mídias nos checklists, gerando comprovação visual em suas auditorias.  

Além disso, com o Checklist Fácil é possível identificar inconformidades e gerar planos de ação automaticamente para solucionar cada uma delas, determinando datas e responsáveis para garantir que tudo seja resolvido.  

Tudo isso gera uma leitura de dados assertiva e de fácil visualização, com relatórios personalizados para analisar a aplicação das Normas e guiar suas tomadas de decisão.  

O sistema possui mais de 150 funcionalidades, por isso, a melhor forma de conhecer o que atende suas necessidades é solicitar uma demonstração para saber mais sobre como o sistema pode impulsionar não só o cumprimento de NRs, mas toda a sua operação! 


Esse conteúdo foi criado em parceria com a Ergohealth.

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