A NR 33 é a Norma Regulamentadora que define os requisitos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Ela estabelece medidas de prevenção, controle de riscos, capacitação, emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), monitoramento da atmosfera, plano de resgate e procedimentos para proteger trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada.
Na prática, cumprir a NR 33 significa garantir que nenhum trabalho em espaço confinado seja iniciado sem identificação do local, avaliação de riscos, autorização formal, controle de energias perigosas, ventilação adequada, monitoramento atmosférico, equipe capacitada e preparação para emergência.
Neste guia, você vai entender o que é a NR 33, o que caracteriza um espaço confinado, quais são os riscos, quais documentos são exigidos e como usar checklists para manter sua operação em conformidade.
Resumo rápido da NR 33
| Ponto da NR 33 | O que significa na prática |
| Objetivo | Estabelecer requisitos para segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. |
| Espaço confinado | Ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e riscos específicos. |
| Documento central | Permissão de Entrada e Trabalho (PET), emitida antes da entrada e encerrada ao fim da atividade. |
| Profissionais envolvidos | Responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, trabalhador autorizado e equipe de emergência e salvamento. |
| Principais riscos | Atmosfera perigosa, deficiência ou excesso de oxigênio, contaminantes, explosão, engolfamento, afogamento, quedas, choque e energias perigosas. |
| Medidas essenciais | Cadastro de espaços confinados, avaliação de riscos, sinalização, bloqueio e etiquetagem, ventilação, monitoramento atmosférico e plano de resgate. |
| Treinamento | Capacitação inicial, periódica e eventual conforme função exercida e requisitos da norma. |
Índice do conteúdo
- O que é a NR 33?
- O que é considerado espaço confinado?
- O que mudou na NR 33 atualizada?
- Quais são os riscos do trabalho em espaços confinados?
- Quais são as responsabilidades na NR 33?
- O que é PET na NR 33?
- Quais são as medidas de segurança da NR 33?
- Qual é a carga horária do treinamento de NR 33?
- Quais documentos a NR 33 exige?
- Checklist de conformidade com a NR 33
- Como garantir o cumprimento da NR 33?
- Perguntas frequentes sobre NR 33
O que é a NR 33?
A NR 33 é a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Ela estabelece requisitos para identificar espaços confinados, reconhecer riscos, controlar perigos, capacitar trabalhadores e preparar respostas a emergências.
O objetivo da norma é proteger trabalhadores que entram, permanecem ou atuam no entorno de espaços confinados. Esses ambientes podem apresentar atmosferas perigosas, dificuldade de acesso, limitação de ventilação, risco de engolfamento, afogamento, incêndio, explosão ou intoxicação.
A NR 33 se aplica a empresas que possuem espaços confinados em suas atividades, instalações ou áreas operacionais, como indústrias, saneamento, construção, mineração, energia, manutenção, alimentos, óleo e gás, papel e celulose, química, agroindústria e infraestrutura.
O que é considerado espaço confinado?
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente a critérios definidos pela NR 33. Não basta ser um local pequeno ou fechado: é preciso avaliar sua finalidade, acesso, ventilação e perigos existentes ou potenciais.
De forma prática, um espaço confinado é caracterizado quando:
- não é projetado para ocupação humana contínua;
- possui meios limitados de entrada e saída;
- pode apresentar atmosfera perigosa;
- pode ter deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
- pode conter contaminantes perigosos à saúde;
- pode apresentar risco de engolfamento ou afogamento.
Entre os exemplos comuns de espaços confinados estão tanques, silos, vasos, reatores, galerias, poços, tubulações, dutos, caixas subterrâneas, redes de esgoto, cisternas, caldeiras, moegas, túneis, reservatórios e compartimentos com acesso restrito.
NR 33 atualizada: o que mudou?
A NR 33 foi publicada originalmente em 2006 e passou por atualizações para se alinhar à gestão moderna de riscos ocupacionais. A versão vigente reforça a necessidade de identificação, cadastro, avaliação de riscos, capacitação, documentação e preparação para emergências em espaços confinados.
Entre os pontos mais importantes da NR 33 atualizada estão:
- cadastro de espaços confinados: a organização deve identificar e manter registros atualizados dos espaços confinados existentes;
- avaliação de riscos: os perigos devem ser reconhecidos, avaliados e controlados antes da entrada;
- integração com a NR 01: riscos e medidas de prevenção devem se conectar ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- PET obrigatória: a Permissão de Entrada e Trabalho deve ser emitida antes da atividade;
- responsabilidades definidas: responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados devem ter papéis claros;
- preparação para emergência: deve haver plano de resgate, equipe preparada, recursos e simulados quando aplicável;
- capacitação por função: a carga horária varia conforme o papel do trabalhador na atividade.
Por isso, empresas que ainda usam procedimentos antigos devem revisar cadastros, PETs, checklists, treinamentos, planos de resgate e controles de entrada.
Quais são os riscos do trabalho em espaços confinados?
O trabalho em espaços confinados apresenta riscos severos porque o ambiente pode ter acesso limitado, ventilação insuficiente, atmosfera perigosa e dificuldade de resgate. Uma falha de planejamento pode gerar acidentes graves ou fatais em poucos minutos.
Riscos atmosféricos
Os riscos atmosféricos envolvem deficiência ou excesso de oxigênio, presença de gases tóxicos, vapores inflamáveis, poeiras combustíveis e contaminantes químicos. Por isso, o monitoramento da atmosfera é uma das medidas mais críticas da NR 33.
Riscos de incêndio e explosão
Solda, corte, esmerilhamento, aquecimento e outras atividades a quente podem gerar faíscas, chamas ou fontes de ignição. Em espaços confinados com atmosfera inflamável, o risco de explosão é elevado.
Riscos de engolfamento e afogamento
Silos, moegas, reservatórios e tanques podem conter materiais sólidos, líquidos ou pastosos capazes de engolfar, soterrar ou afogar trabalhadores. Esse risco deve ser considerado antes da entrada e durante toda a atividade.
Riscos físicos e mecânicos
Calor, ruído, umidade, radiação, partes móveis, equipamentos pressurizados, quedas, choques elétricos e energias perigosas também podem estar presentes. Por isso, o bloqueio, etiquetagem e controle de energias são indispensáveis.
Riscos ergonômicos e psicossociais
A movimentação restrita, baixa visibilidade, postura forçada, esforço físico, confinamento, estresse e dificuldade de comunicação podem comprometer a segurança. A aptidão física e mental dos trabalhadores deve ser considerada.
Quais são as responsabilidades previstas na NR 33?
A NR 33 define responsabilidades para a organização e para os profissionais envolvidos no trabalho em espaço confinado. A clareza desses papéis reduz falhas de comunicação e evita entradas não autorizadas.
Responsabilidades da organização
A empresa deve garantir que os espaços confinados sejam identificados, cadastrados e avaliados. Também deve implementar medidas de prevenção, disponibilizar equipamentos, capacitar trabalhadores, emitir a PET e preparar a resposta a emergências.
Na prática, cabe à organização:
- identificar e cadastrar espaços confinados;
- avaliar riscos e definir medidas de controle;
- impedir entrada não autorizada;
- fornecer equipamentos adequados;
- garantir monitoramento atmosférico;
- designar trabalhadores capacitados;
- elaborar plano de resgate;
- manter registros e documentos atualizados;
- integrar os riscos ao PGR e à gestão de SST.
Responsável técnico
O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado que apoia a identificação, cadastro e avaliação dos espaços confinados. Ele também contribui para a definição de medidas técnicas, procedimentos e controles necessários para a segurança das atividades.
Supervisor de entrada
O supervisor de entrada é responsável por emitir, implementar, acompanhar e encerrar a PET. Ele deve verificar se as condições de segurança foram atendidas antes da entrada dos trabalhadores e se permanecem controladas durante a atividade.
Vigia
O vigia permanece fora do espaço confinado e acompanha continuamente os trabalhadores autorizados. Ele controla a entrada e saída, mantém comunicação, identifica sinais de emergência e aciona o resgate quando necessário.
Trabalhador autorizado
O trabalhador autorizado é a pessoa capacitada e liberada para entrar no espaço confinado. Ele deve cumprir a PET, usar os equipamentos definidos, seguir os procedimentos de segurança e comunicar qualquer condição de risco.
O que é PET na NR 33?
PET significa Permissão de Entrada e Trabalho. É o documento que formaliza a autorização para entrada e execução de atividades em espaço confinado, após a verificação das condições de segurança.
A PET deve ser emitida antes do início da atividade, permanecer disponível no local de trabalho e ser encerrada ao final da execução. Ela ajuda a garantir que a entrada só aconteça quando riscos estiverem avaliados e controles estiverem implementados.
Uma PET deve conter informações como:
- identificação do espaço confinado;
- objetivo da entrada;
- data, horário e validade da permissão;
- nomes dos trabalhadores autorizados, vigias e supervisores;
- perigos identificados;
- medidas de controle aplicadas;
- resultado das avaliações atmosféricas;
- equipamentos de proteção e resgate;
- procedimentos de comunicação;
- assinaturas e autorizações necessárias;
- encerramento formal após a atividade.
Para padronizar esse processo, acesse também o modelo de Permissão de Trabalho.
Quais são as medidas de segurança orientadas pela NR 33?
As medidas de segurança da NR 33 devem ser aplicadas antes, durante e após o trabalho em espaço confinado. Elas envolvem prevenção, autorização, controle operacional, monitoramento, capacitação e emergência.
Cadastro de espaços confinados
A empresa deve manter um cadastro atualizado dos espaços confinados existentes. Esse cadastro ajuda a mapear locais críticos, controlar acesso, planejar inspeções e definir procedimentos específicos.
O cadastro pode incluir:
- identificação do espaço confinado;
- localização;
- volume do espaço;
- número e dimensões das aberturas;
- formas de acesso;
- condição do espaço, como ativo ou inativo;
- croqui ou representação do ambiente;
- produto armazenado ou utilizado;
- perigos existentes antes da liberação de entrada.
Sinalização de segurança
Espaços confinados devem ser sinalizados para impedir acessos indevidos e alertar sobre riscos. A sinalização deve ser visível, durável e posicionada em locais estratégicos, especialmente nas entradas.
Veja também o conteúdo sobre NR 26 e sinalização de segurança.
Controle de energias perigosas
Antes da entrada, máquinas, equipamentos, tubulações e fontes de energia devem ser isolados, bloqueados, etiquetados e testados. Esse processo evita acionamentos inesperados, choques, vazamentos, pressurizações e liberação de substâncias perigosas.
O controle de energias perigosas deve contemplar etapas como:
- preparação e comunicação aos envolvidos;
- desligamento do equipamento ou sistema;
- isolamento ou neutralização das fontes de risco;
- bloqueio e etiquetagem;
- liberação ou controle de energias armazenadas;
- verificação do isolamento;
- liberação para início da atividade;
- retirada dos trabalhadores, ferramentas e resíduos após o término;
- remoção dos bloqueios e etiquetas apenas após autorização;
- reenergização segura e retomada da operação.
Avaliação e monitoramento atmosférico
A atmosfera do espaço confinado deve ser avaliada antes da entrada e monitorada durante a atividade quando houver risco atmosférico. A medição deve considerar oxigênio, gases inflamáveis e contaminantes tóxicos, conforme os perigos identificados.
O percentual de oxigênio deve estar em faixa segura para entrada. Qualquer alteração crítica exige interrupção da atividade, retirada dos trabalhadores e reavaliação das condições.
Ventilação
A ventilação deve ser dimensionada conforme características do espaço confinado e riscos presentes. Ela pode ser necessária para remover contaminantes, renovar o ar, controlar temperatura e manter condições seguras de permanência.
A ventilação nunca deve ser improvisada. O sistema precisa ser compatível com o ambiente, os contaminantes, a geometria do espaço e o tempo de permanência previsto.
Equipamentos de proteção e resgate
Os equipamentos devem ser selecionados conforme a avaliação de riscos. Isso pode incluir detectores de gases, ventiladores, rádios, iluminação adequada, proteção respiratória, cintos, tripés, guinchos, linhas de vida, bloqueadores, ferramentas apropriadas e EPIs específicos.
Todos os equipamentos devem estar em boas condições, inspecionados e compatíveis com o tipo de risco existente no espaço confinado.
Plano de resgate e emergência
A empresa deve prever procedimentos de emergência e resgate específicos para espaços confinados. O plano precisa considerar os perigos da operação, tempo de resposta, equipe envolvida, técnicas adequadas e equipamentos disponíveis.
Um plano de resgate deve contemplar:
- cenários de emergência possíveis;
- responsáveis pelo atendimento;
- meios de comunicação;
- equipamentos de resgate;
- técnicas de retirada;
- primeiros socorros;
- tempo estimado de resposta;
- realização de simulados quando aplicável.
Qual é a carga horária do treinamento de NR 33?
A NR 33 exige capacitação inicial, periódica e eventual para os trabalhadores envolvidos em espaços confinados. A carga horária varia conforme a função exercida.
| Função | Treinamento inicial | Treinamento periódico |
| Supervisor de entrada | 40 horas | 8 horas a cada 12 meses |
| Vigia e trabalhador autorizado | 16 horas | 8 horas a cada 12 meses |
| Equipe de emergência e salvamento | 24 ou 32 horas, conforme nível de atuação | Periodicidade conforme plano de emergência e requisitos aplicáveis |
Também deve haver capacitação eventual quando ocorrer mudança de procedimento, condição, operação, equipamento, evento adverso ou qualquer situação que indique necessidade de reciclagem.
Quais documentos são exigidos pela NR 33?
A documentação da NR 33 serve para comprovar que os espaços confinados foram identificados, os riscos foram avaliados e as entradas foram autorizadas com controles adequados.
Entre os principais documentos estão:
- cadastro de espaços confinados;
- procedimentos de segurança;
- inventário de riscos ou integração com o PGR;
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- registros de avaliação atmosférica;
- registros de bloqueio e etiquetagem;
- certificados de capacitação;
- ASO com aptidão para a atividade, quando aplicável;
- plano de resgate e emergência;
- registros de inspeção de equipamentos;
- evidências de simulados, treinamentos e verificações.
Manter esses registros em meio digital facilita auditorias, fiscalizações, investigações de incidentes e acompanhamento de ações corretivas.
Checklist de conformidade com a NR 33
Um checklist de NR 33 ajuda a verificar se todos os requisitos críticos foram atendidos antes da entrada em espaço confinado. Ele deve ser adaptado ao tipo de ambiente, risco e atividade executada.
Identificação e cadastro
- O espaço confinado está identificado e cadastrado?
- Há código, localização ou forma de rastreamento?
- O cadastro informa acessos, volume, aberturas e condição do espaço?
- Os perigos conhecidos estão registrados?
- O cadastro está atualizado e disponível para consulta?
Planejamento e autorização
- A atividade foi planejada antes da entrada?
- Os riscos foram avaliados?
- A PET foi emitida pelo supervisor de entrada?
- A PET está disponível no local?
- Trabalhadores, vigia e supervisor estão identificados?
- O prazo de validade da PET está definido?
Controle de riscos
- Fontes de energia foram isoladas?
- Bloqueios e etiquetas foram aplicados?
- Equipamentos foram desenergizados ou neutralizados?
- Riscos de incêndio e explosão foram controlados?
- Materiais que causam engolfamento ou afogamento foram removidos ou controlados?
Atmosfera e ventilação
- A atmosfera foi avaliada antes da entrada?
- Oxigênio, inflamáveis e contaminantes foram medidos conforme risco?
- Há monitoramento contínuo quando necessário?
- A ventilação foi dimensionada corretamente?
- Os resultados das medições foram registrados na PET?
Equipe e capacitação
- Todos os envolvidos possuem treinamento válido?
- O vigia está posicionado fora do espaço confinado?
- O supervisor de entrada verificou as condições de segurança?
- Os trabalhadores autorizados conhecem os procedimentos?
- A comunicação entre equipe interna e externa foi testada?
Emergência e resgate
- Há plano de resgate específico para a atividade?
- A equipe de emergência está definida?
- Os equipamentos de resgate estão disponíveis e inspecionados?
- O tempo de resposta foi considerado?
- Os meios de comunicação estão funcionando?
- Há procedimento para interrupção imediata da atividade?
Como garantir o cumprimento dos requisitos da NR 33?
Para cumprir a NR 33 com consistência, a empresa precisa transformar a norma em rotina operacional. Isso significa padronizar cadastros, inspeções, PETs, avaliações atmosféricas, treinamentos, planos de resgate e ações corretivas.
Como as atividades em espaços confinados envolvem alto risco, depender de documentos soltos, papel e planilhas pode dificultar o controle das evidências. A digitalização ajuda a garantir rastreabilidade e reduzir falhas de execução.
Com o Checklist Fácil, equipes de SST podem:
- criar checklists específicos para NR 33;
- registrar fotos, vídeos e anexos como evidências;
- padronizar inspeções antes da entrada;
- acompanhar PETs e permissões de trabalho;
- abrir planos de ação para não conformidades;
- controlar responsáveis, prazos e status das correções;
- monitorar indicadores de segurança do trabalho;
- centralizar documentos para auditorias e fiscalizações;
- usar o aplicativo offline em áreas sem conexão.
Esse tipo de controle é especialmente importante em locais de alta periculosidade, como espaços confinados, nos quais pequenas falhas podem gerar consequências graves.
Como a Elastri Engenharia zerou acidentes com apoio da tecnologia
A Elastri Engenharia utiliza o Checklist Fácil para digitalizar inspeções de SST, padronizar processos e acompanhar indicadores. Em operações com riscos como trabalho em espaços confinados, a tecnologia ajudou a empresa a fortalecer verificações de rotina e melhorar a gestão preventiva.
Ouça mais detalhes sobre o uso da tecnologia no podcast com Paulo Montenegro, Gerente de Sustentabilidade da empresa:
Para organizar inspeções, planos de ação, evidências e permissões de trabalho em uma única plataforma, peça uma demonstração do Checklist Fácil.
NR 33 exige gestão rigorosa e preventiva
A NR 33 é essencial para proteger trabalhadores em espaços confinados, onde os riscos podem ser invisíveis, rápidos e graves. O cumprimento da norma depende de identificação correta dos ambientes, avaliação de riscos, PET, capacitação, controle de energias, monitoramento atmosférico, ventilação, supervisão e plano de resgate.
Com checklists digitais, registros centralizados e planos de ação, a empresa reduz falhas operacionais, melhora a rastreabilidade e fortalece a cultura de segurança em atividades críticas.


