O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é um documento obrigatório que define como os resíduos gerados em obras devem ser manejados, desde a geração até a destinação final. Ele garante conformidade com a legislação ambiental e promove práticas sustentáveis no setor da construção civil.
A Construção Civil está entre os setores que mais impactam o meio ambiente, principalmente pela grande quantidade de resíduos sólidos gerados nas obras.
Nesse contexto, surge o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), uma ferramenta essencial para orientar o destino correto dos materiais descartados.
A seguir, entenda do que se trata esse plano, quais são suas etapas em uma construção sustentável e como aprimorar as práticas envolvidas com digitalização no canteiro de obras.
O que é PGRCC?
O PGRCC, sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, é um documento técnico obrigatório que define todas as etapas envolvidas na gestão dos resíduos gerados durante obras de construção, reforma, ampliação ou demolição.
Esse plano abrange todo o ciclo de vida dos resíduos: geração, manuseio, armazenamento, transporte, tratamento e destinação correta de resíduos. Nele, devem constar informações detalhadas, como:
- Tipo de material descartado;
- Quantidade estimada por classe;
- Origem;
- Formas de destinação que serão adotadas;
- Práticas como redução na fonte, reutilização, reciclagem e descarte correto.
A elaboração do PGRCC é responsabilidade das construtoras ou incorporadoras, ou seja, do gerador do resíduo. Cabe a essas empresas apresentar, no plano, como cada tipo de resíduo será tratado e para onde será destinado.
O documento deve ser elaborado por um engenheiro responsável e apresentado logo no início do projeto, sendo requisito obrigatório para emissão do alvará de construção ou demolição e para o licenciamento ambiental.
De acordo com a ABRECON (Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição), cerca de 70% desses resíduos podem ser reciclados, o que representaria uma economia de R$8 bilhões para o setor.
O que diz a legislação sobre o PGRCC?
A Resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos gerados por obras e reformas.
De acordo com essa norma, todo gerador de resíduos da Construção Civil (como construtoras, empreiteiras ou grandes reformas) é responsável por elaborar e executar um plano de resíduos para obras que contemple desde a separação até a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Classificação dos resíduos segundo o CONAMA
A Resolução nº 307 também define a classificação dos resíduos da Construção Civil em quatro classes principais:
- Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolos, blocos, concreto, argamassa e telhas). Exemplo: restos de concreto de uma demolição podem ser triturados e usados como base para pavimentação;
- Classe B: resíduos recicláveis para outras finalidades, como plástico, papel, papelão, metais e vidros. Exemplo: o plástico de embalagens de materiais pode ser separado e enviado para reciclagem;
- Classe C: resíduos para os quais ainda não há tecnologia viável ou econômica para reciclagem. Exemplo: gesso, que ainda enfrentam desafios para serem reciclados em larga escala;
- Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo construtivo, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados. Exemplo: latas de tinta com resíduos químicos precisam de destinação especializada para não contaminar o solo e a água.
Por que elaborar o PGRCC?
Além da óbvia redução de impactos ambientais e do cumprimento de critérios Ambientais, Sociais e de Governança (ESG), elaborar o PGRCC é útil por vários outros motivos:
Atendimento à legislação
O PGRCC é exigido pela Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da Construção Civil. Portanto, sem ele, a obra pode ser embargada ou multada.
Redução de custos
Com o gerenciamento adequado, é possível reaproveitar materiais, reduzir desperdícios e otimizar o transporte e a destinação dos resíduos — o que resulta em diminuição de perdas e economia para a obra.
Valorização da imagem da empresa
Empreendimentos que cumprem práticas sustentáveis em obras e demonstram responsabilidade ambiental ganham credibilidade no mercado e junto aos órgãos públicos.
Segurança e Saúde no Trabalho
O correto manejo dos resíduos evita acúmulos perigosos no canteiro, reduzindo os riscos ocupacionais.
Compliance ambiental
O PGRCC está diretamente relacionado ao compliance ambiental, pois assegura que os resíduos gerados nas obras sejam gerenciados conforme a legislação.
Quando é preciso criar e executar o PGRCC?
A elaboração do PGRCC é obrigatória nas seguintes situações:
Para grandes geradores de resíduos da Construção Civil
Empreendimentos que geram volumes significativos de resíduos — como construções, reformas, ampliações, demolições e escavações de médio e grande porte — são obrigados a apresentar o PGRCC.
Isso inclui:
- Construtoras e incorporadoras;
- Obras públicas ou privadas de grande porte;
- Demolições de edificações.
Em processos de licenciamento ambiental ou aprovação de obra
Órgãos públicos municipais, estaduais ou federais podem exigir o PGRCC como condição para o licenciamento ambiental ou aprovação do projeto de obra. Algumas prefeituras também possuem leis ou decretos específicos que tornam obrigatório o PGRCC mesmo para obras menores.
Imagine, por exemplo, uma construtora que vai erguer um prédio residencial com cinco andares em uma cidade onde a legislação local exige o PGRCC para obras acima de 200 m². Neste caso, a empresa deverá elaborar o plano e submetê-lo à prefeitura antes de iniciar a construção.
Como destinar os resíduos de obras corretamente?
As principais formas de destinar resíduos da Construção Civil visando a redução de impactos ambientais são:
- Reutilização: aplicação de materiais (principalmente da classe A) na própria obra ou em outras obras;
- Reciclagem: transformação dos resíduos, especialmente das classes A e B, em novos produtos ou matérias-primas. Segundo a Resolução CONAMA, os materiais elegíveis para reciclagem na construção são os plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e embalagens vazias de tintas imobiliárias;
- Doação: alternativa viável para resíduos da classe B que estejam em boas condições de uso, direcionando-os a instituições ou projetos sociais;
- Aterro para resíduos da classe A: quando não é possível o reaproveitamento ou reciclagem, os resíduos devem ser destinados a aterros específicos, devidamente licenciados.
Como elaborar o PGRCC em 10 passos
O PGRCC deve seguir uma estrutura que aborde todas as etapas de geração, manuseio e destinação dos resíduos. Confira os 10 passos para desenvolvê-lo corretamente:
1. Reúna as informações iniciais
Inclua dados da empresa (nome, CNPJ, razão social, endereço e responsável legal com CPF, e-mail e telefone), do responsável técnico pela obra (nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e registro no conselho de classe) e do responsável pelo PGRCC (dados completos e inscrição no conselho).
Descreva, ainda, a localização do empreendimento, número de trabalhadores (inclusive terceirizados), sistema construtivo, planta do local (com edificações, canteiro e área para resíduos), cronograma da obra e, se for o caso, insira informações sobre a licença para demolições.
2. Classifique e calcule a quantidade dos resíduos
Informe os volumes gerados (em m³), separados por classe (A, B, C e D), tipo de resíduo e etapa da obra. Apresente o peso total aproximado de cada classe e o volume geral.
3. Ações para reduzir resíduos
Descreva as medidas previstas para evitar ou diminuir a geração de resíduos sólidos, detalhando-as por classe.
4. Explique a triagem dos materiais
Indique como será feita a separação dos resíduos: quem será responsável, periodicidade, forma de separação no canteiro e, se ocorrer em área de triagem externa, identifique o local e o responsável técnico.
5. Detalhe o armazenamento
Mostre como os resíduos serão guardados, conforme a classe. Especifique tipo de resíduo, forma de armazenamento, tamanho da área e capacidade de volume.
6. Descreva o transporte de resíduos e a destinação
Inclua informações sobre o transporte interno e externo:
- Procedimentos internos e reaproveitamento;
- Declaração de doação (se aplicável);
- Nome da transportadora, tipos de resíduos transportados, volume estimado, veículos e equipamentos utilizados, horários e rotas;
- Em caso de transbordo, inclua localização, croqui e licença ambiental;
- Para a destinação final, liste os locais de recebimento por tipo de resíduo, empresa contratada (com contatos, CNPJ, responsável e licença ambiental) e volume estimado.
7. Planeje o treinamento da equipe
Apresente como os trabalhadores envolvidos no gerenciamento de resíduos serão treinados, com foco na correta separação, armazenamento e logística.
8. Monte o cronograma de implantação
Elabore uma linha do tempo com todas as ações do PGRCC, incluindo datas para:
- Treinamento;
- Preparação das áreas de armazenamento;
- Separação e transporte de resíduos;
- Vistorias no canteiro e auditorias ambientais;
- Destinação final;
- Conclusão da obra.
9. Anexe a ART
Inclua a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou o PGRCC.
10. Defina como será feito o controle
Descreva o sistema de monitoramento do plano:
- Procedimentos de fiscalização interna;
- Frequência das inspeções;
- Profissionais encarregados do controle;
- Ferramentas de avaliação (checklists, fotos, relatórios);
- Medidas corretivas em caso de falhas;
- Indicadores como volume reciclado versus volume total.
Esse monitoramento garante que o PGRCC seja implementado de forma efetiva durante toda a obra, promovendo melhorias contínuas na gestão dos resíduos.
Modelo PGRCC: o que esse documento deve conter?
O modelo PGRCC pode ser adaptado conforme o porte da obra, as exigências do município ou órgão ambiental responsável. Em geral, essas são as informações que devem constar no modelo:
Identificação do empreendimento
- Nome da obra;
- Endereço completo;
- Tipo de obra (construção, demolição, reforma etc.).
Dados da empresa responsável
- Razão social, CNPJ, endereço;
- Nome do responsável legal;
- Contato (telefone, e-mail).
Informações sobre o responsável técnico
- Nome completo;
- Registro profissional (CREA/CAU);
- Contato.
Descrição da obra
- Objetivo;
- Área construída;
- Etapas previstas da obra;
- Duração estimada.
Classificação dos resíduos
- Separação por classe (A, B, C e D), conforme CONAMA 307;
- Exemplos de cada tipo previsto na obra.
Estimativa da quantidade de resíduos gerados
- Volume por tipo de resíduo;
- Método utilizado para estimativa (projeção por m², histórico etc.).
Procedimentos para armazenamento temporário
- Localização e forma de acondicionamento na obra;
- Medidas para evitar contaminação e acidentes.
Logística de transporte de resíduos
- Empresas ou meios utilizados para transporte de resíduos;
- Rotas, frequência e documentação necessária (como Manifesto de Transporte de Resíduos, ou MTR).
Destinação final dos resíduos
- Local de destinação por tipo de resíduo (aterros, recicladoras, reaproveitamento interno etc.);
- Nome e CNPJ das empresas receptoras.
Documentação e comprovação
- Comprovantes de destinação final;
- MTRs;
- Anexos com laudos, licenças e relatórios técnicos.
Como a tecnologia pode auxiliar o PGRCC?
Fazer a gestão de informações por meio de um sistema favorece o controle e as comprovações necessárias para o PGRCC. Além de facilitar a organização das informações, a tecnologia reduz burocracias e fornece agilidade aos processos.
Na Elastri Engenharia, por exemplo, o Checklist Fácil — que permite a aplicação de checklists offline junto a mais de 150 recursos para digitalização de processos —, transformou as rotinas de gestão das obras.
O modelo de PGRCC do tópico anterior, por exemplo, pode ser gerido online, com a compilação automática de relatórios, redução de falhas operacionais e praticidade para qualquer profissional, do campo à gestão.
Por que digitalizar o canteiro de obras?
Com o uso de tecnologia, é possível registrar cada etapa da obra por meio de checklists com imagens, fotos e vídeos. A digitalização de processos por meio do Checklist Fácil, por exemplo, oferece o uso de checklists inteligentes, ferramenta ideal para a triagem de resíduos por classe (A, B, C e D), permitindo um controle visual completo e baseado em evidências.
Ademais, o agendamento automático das tarefas garante que etapas como armazenamento, transporte e destinação de resíduos sejam realizadas dentro do prazo, evitando esquecimentos e penalidades.
Além disso, todas as informações ficam armazenadas em nuvem, o que facilita a geração de relatórios para auditorias, licenciamento ambiental e comprovação do cumprimento da legislação vigente.
A digitalização também oferece dashboards e indicadores que permitem o acompanhamento em tempo real da quantidade de resíduos reciclados, reutilizados ou enviados para aterros, trazendo uma visão clara do desempenho ambiental da obra.
Quando ocorrem falhas ou irregularidades, planos de ação automatizados ajudam a corrigir rapidamente os problemas. E, para completar, a assinatura digital fornece validade jurídica aos documentos e registros, como os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs), eliminando a necessidade de papel e reduzindo riscos operacionais.
Quer descobrir como tudo isso funciona na prática? Solicite uma demonstração gratuita agora mesmo e saiba como o Checklist Fácil pode ajudar na redução de impactos ambientais da sua obra.


