Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, o Brasil gerou cerca de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024, um volume que pressiona governos e empresas a provarem, com dados, para onde cada carga vai.
Nesse contexto, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) se torna indispensável para profissionais da área de resíduos, gestores ambientais e empresas, pois documenta e garante rastreabilidade ao trajeto do resíduo, do gerador ao destinador.
A seguir, você vai entender o que é o MTR, para que serve, leis relacionadas e um passo a passo para emiti-lo com tecnologia.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento eletrônico numerado, emitido dentro do SINIR, que rastreia o transporte de resíduos desde o gerador até a destinação final ambientalmente adequada.
Ele deve ser emitido pelo gerador e acompanhar a carga durante todo o trajeto, servindo como prova de rastreabilidade e base de dados para o poder público.
Em outras palavras, é a “nota de transporte” dos resíduos: registra quem gerou, quem transportou, quem recebeu e para onde foi destinado, integrando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas normas (ex.: Portaria MMA nº 280/2020 e Decreto nº 10.936/2022).
Para que serve o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O MTR é uma exigência legal para os geradores de resíduos, funcionando como base de dados para gestão e fiscalização. Na prática, ele serve para:
- Comprovar o trajeto do resíduo: quem gerou, quem transportou e quem recebeu.
- Acompanhar a carga do início ao fim: o MTR deve acompanhar o resíduo até a destinação ambientalmente adequada.
- Atender à exigência legal para geradores sujeitos a PGRS e outras obrigações ambientais.
- Viabilizar a emissão do CDF (Certificado de Destinação Final) após o recebimento pelo destinador: a “prova” de que o resíduo teve fim correto.
- Subsidiar fiscalização e reduzir riscos de multas ou passivos: deixando um rastro documental verificável do transporte e da destinação.
- Alimentar o SINIR com dados confiáveis: ajudar governos e empresas a medir volumes, identificar gargalos e planejar investimentos em coleta, triagem, compostagem e aterros.
- Dar suporte à logística reversa.
Qual é a importância do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) traz vários benefícios para a sociedade e empresas geradoras dos resíduos.
Rastreabilidade e responsabilização
O MTR registra toda a trajetória do resíduo, da origem ao destino final. Com isso, estabelece um caminho claro dos resíduos, no qual cada empresa ou profissional pode ser identificado e responsabilizado por sua etapa.
Proteção ambiental
Ao exigir procedimentos corretos de manuseio, transporte e destinação, o MTR reduz riscos de contaminação do solo, da água e do ar, além de prevenir impactos à saúde coletiva. Essa função é especialmente crítica no caso de resíduos perigosos, que demandam controle rigoroso.
Conformidade legal e gestão de riscos para empresas
O uso adequado do Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigação prevista em normas ambientais. Cumpri-las evita autuações e processos, reduz perdas operacionais e protege a reputação corporativa.
Eficiência e economia circular
Com dados confiáveis sobre volumes e destinos, o MTR facilita a identificação de oportunidades de reciclagem, reuso e recuperação de materiais. Assim, os resíduos deixam de ser apenas descartes e passam a integrar cadeias produtivas, reduzindo desperdícios.
Deveres dos motoristas no transporte
Os motoristas são peça-chave para a legalidade e a segurança do trajeto. Devem portar o Manifesto de Transporte de Resíduos durante todo o transporte da carga, conferir o correto preenchimento do documento e seguir as instruções aplicáveis ao tipo de resíduo movimentado.
Quais são os tipos de MTR?
É importante conhecer os principais tipos de MTR e saber o que deve ser observado em cada caso. Confira
MTR Complementar
Quando usar: quando o resíduo passa por um armazenador temporário antes da destinação.
Abrangência: do ponto de armazenamento até a destinação final.
MTR Provisório
Quando usar: durante indisponibilidade temporária do sistema eletrônico.
Abrangência: acompanha o transporte enquanto durar a indisponibilidade.
Observação: deve ser regularizado no sistema assim que for restabelecido.
MTR de Importação
Quando usar: na entrada de resíduos controlados no país.
Abrangência: da saída do local de desembarque (porto ou aeroporto) até o destinatário autorizado.
MTR de Exportação
Quando usar: no envio de resíduos ao exterior.
Abrangência: do local de geração até o ponto de embarque internacional.
Quais são as legislações relacionadas ao MTR?
Estas são as principais leis e normas que fundamentam o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Brasil:
Base federal (obrigatória em todo o país)
- Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): estabelece princípios e instrumentos da gestão de resíduos no Brasil.
- Decreto nº 10.936/2022: regulamenta a PNRS e organiza competências e instrumentos. Ainda serve como base para a operacionalização do MTR no SINIR.
- Portaria MMA nº 280/2020: institui o MTR nacional no SINIR, define documentos correlatos (DMR, CDF) e integração com sistemas estaduais.
- Decreto nº 12.451/2025: trata de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos (contexto relevante para MTR de importação).
- Resolução CONAMA nº 452/2012: estabelece procedimentos de controle da importação de resíduos (alinhada à Convenção da Basileia).
Transporte de resíduos perigosos (complementa o MTR)
Para resíduos perigosos, além do MTR, aplicam-se regras específicas de transporte, como a Resolução ANTT nº 5.998/2022, o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares.
Normas técnicas úteis
ABNT NBR 13221:2023 — Transporte terrestre de resíduos (perigosos): requisitos técnicos amplamente adotados por órgãos ambientais.
Regras estaduais
Os estados que possuem sistemas próprios devem integrar seus dados ao MTR nacional, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.
- Alagoas: Decreto nº 61.571/2018 (institui o SGORS/AL); Portaria SEMARH nº 17/2021 (diretrizes).
- Distrito Federal: Portaria Conjunta SEMA/DF-LEGAL/SLU/IBRAM nº 4/2021 (obrigatoriedade via SINIR).
- Espírito Santo: Decreto Estadual nº 5.177-R/2022 (institui o MTR-ES); Instrução Normativa IEMA nº 3-N/2023 (procedimentos).
- Goiás: Instrução Normativa SEMADS nº 1/2025 (regulamenta o MTR-GO).
- Mato Grosso do Sul: Uso do MTR/SINIR conforme orientação oficial do estado (Semadesc, 30/11/2020).
- Minas Gerais: Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019 (institui o MTR-MG).
- Paraná: Portaria IAP nº 212/2019; Portaria IAT nº 37/2023 (e uso do SINIR conforme nota oficial do IAT).
- Pernambuco: Portaria CPRH nº 296/2024 (DARS com documentos do MTR Nacional/SINIR).
- Rio de Janeiro: Resolução CONEMA nº 79/2018 (aprova a NOP-INEA-35 do Sistema MTR-RJ).
- Rio Grande do Sul: Portaria FEPAM nº 87/2018 (alterada pela nº 12/2020) — MTR Online/RS obrigatório.
- Santa Catarina: Portaria FATMA nº 242/2014; Portaria IMA nº 21/2019 (MTR/SC).
- São Paulo: Resolução SIMA nº 27/2021 (institui o MTR do SIGOR/CETESB).
Quem é obrigado a emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?
O gerador do resíduo é o responsável legal por emitir o MTR para cada remessa encaminhada à destinação ambientalmente adequada.
Essa obrigação vale para todo tipo de resíduo sujeito a controle ambiental, perigoso ou não, conforme a PNRS (Lei 12.305/2010), a Resolução CONAMA 313/2002 e a Portaria MMA 280/2020 (que tornou o uso do MTR nacional obrigatório).
Além disso, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem manter cadastro no SINIR e registrar as informações pertinentes às suas etapas de atuação. Cabe ao gerador verificar se transportador e destinador estão regularizados e licenciados antes do envio.
Quando houver armazenamento temporário, pode haver emissão de MTR complementar pelo armazenador, sem afastar a responsabilidade principal do gerador.
Quais são os resíduos que exigem a emissão do MTR?
De forma geral, o Manifesto de Transporte de Resíduos é exigido para toda movimentação externa de resíduos sólidos sujeita a PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), independentemente de serem perigosos (classe I) ou não perigosos (classe II A e II B). Isso abrange:
- Resíduos industriais (classificação conforme ABNT NBR 10004).
- Resíduos de serviços de saúde (RSS) movimentados por estabelecimentos de saúde e demais geradores sujeitos a PGRS.
- Resíduos da construção civil (RCC) de obras, reformas, demolições e terraplenagem, especialmente quando o gerador é caracterizado como grande gerador.
- Resíduos comerciais e de serviços que não sejam equiparados aos domiciliares pelo município e estejam sujeitos a PGRS.
- Resíduos perigosos de qualquer origem (classe I), incluindo lodos, solventes, óleos, reagentes, produtos químicos e perfurocortantes.
- Resíduos sujeitos a logística reversa quando movimentados por empresas (exemplos: pneus, pilhas e baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes e suas embalagens). Observação: o transporte primário feito por pessoa física até um ponto de entrega geralmente não exige MTR.
- Resíduos controlados em operações de importação e exportação (com uso do MTR de Importação e do MTR de Exportação).
Por outro lado, não costumam exigir MTR as situações abaixo (podem existir exceções estaduais ou municipais):
- Movimentação interna de resíduos dentro do mesmo estabelecimento, sem saída para via pública.
- Resíduos radioativos e materiais nucleares, que seguem controle setorial próprio.
- Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos pelo agricultor aos pontos credenciados, quando a legislação do sistema de recebimento prevê comprovantes próprios.
- Materiais recicláveis coletados diretamente pelo serviço público ou por cooperativas conveniadas em rotas municipais, quando regulamentados como parte do sistema local de limpeza urbana.
Observação importante: para geradores sujeitos a PGRS, a regra é emitir o MTR para qualquer remessa externa. Em casos limítrofes ou quando houver transporte por veículo licenciado, verifique as regras do seu estado e município. Na dúvida, emita o MTR.
Multas e penalidades em caso de não emissão do MTR
Deixar de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos configura descumprimento às normas do SINIR e sujeita a empresa a sanções administrativas e penais, como:
Retenção imediata
A fiscalização pode reter o veículo e a carga quando o MTR não existir, estiver irregular ou houver inconsistências nos dados dos resíduos. A liberação ocorre somente após a correção das informações e apresentação do MTR à autoridade que reteve o veículo/carga.
Penalidades administrativas possíveis
- Advertência;
- Multa (simples ou diária);
- Destruição ou inutilização do produto;
- Suspensão de venda e fabricação do produto;
- Embargo de obra ou atividade (e de suas áreas);
- Suspensão parcial ou total das atividades.
Multas
As penalidades financeiras variam conforme a gravidade da infração e a quantidade de resíduos envolvidos, podendo ser elevadas.
Responsabilidade penal (Lei nº 9.605/1998)
Os responsáveis podem responder por crime ambiental, com possibilidade de detenção ou reclusão, a depender da natureza e gravidade do fato.
Interdição de atividades
A empresa pode ter operações suspensas ou interditadas até a completa regularização.
Quais são os dados e documentos necessários para emitir o MTR?
Os principais dados e documentos que você deve ter em mãos para emitir o MTR são:
- CNPJ/CPF e dados cadastrais do gerador: os perfis (gerador, transportador, destinador e armazenador temporário) se cadastram e mantêm dados atualizados no módulo MTR.
- Comprovação de regularidade do transportador e do destinador (licenças vigentes, autorizações etc.).
- Dados do resíduo: código/descrição (use a Lista Brasileira de Resíduos – IN 13/2012/IBAMA), classificação, acondicionamento, estado físico, tecnologia de tratamento, quantidade (m³) e peso (kg).
- Dados logísticos: transportador, motorista, placa e data (podem ser preenchidos depois, manualmente, se necessário).
- Se o resíduo for perigoso: nº ONU, classe de risco e grupo de embalagem (campos exigidos no MTR conforme integração com regras da ANTT). Ter a FISPQ/SDS atualizada ajuda a preencher corretamente.
Passo a passo: emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é emitido no SINIR/MTR Nacional ou, em estados com sistema próprio integrado, no portal estadual (ex.: SP, RJ, SC, MG, RS e ES). Com essa informação em mãos, siga os passos:
1. Confirme o sistema correto
Verifique se seu estado usa o SINIR/MTR Nacional ou um MTR estadual integrado (ex.: RJ/INEA, MG/SEMAD, ES/IEMA). A emissão deve ocorrer no sistema aplicável ao estado de origem.
2. Cadastre-se no sistema
Acesse o portal (SINIR ou estadual), clique em “Novo Usuário”, escolha o perfil (gerador/transportador/armazenador temporário/destinador) e preencha os dados fiscais e de contato.
3. Certifique-se de que todos os envolvidos estão cadastrados
Transportador, destinador e armazenador temporário devem estar cadastrados no módulo MTR (ou sistema estadual equivalente).
4. Reúna as informações do resíduo e da operação
Tenha à mão:
- Identificação e código do resíduo (LBR/IBAMA);
- Classificação;
- Acondicionamento;
- Estado físico;
- Tratamento;
- Quantidade (m³);
- Peso (kg);
- Dados do transportador;
- Motorista;
- Placa;
- Data (se ainda não souber, você pode completar manualmente na saída).
5. Crie o documento
No menu Manifesto > “Novo MTR”, selecione transportador, armazenador temporário (se houver) e destinador; inclua os dados do(s) resíduo(s). O MTR pode listar até 5 resíduos por página (sem limite de páginas).
6. Resíduo perigoso envolvido?
Preencha também nº ONU, classe de risco, grupo de embalagem conforme a regulamentação da ANTT; o MTR possui campos para esses dados. (Leve a FISPQ/SDS para garantir a correção das informações técnicas.)
7. Envie e gere o PDF
Clique em “Enviar” para o sistema gravar e gerar o MTR em PDF sem custo de emissão. Entregue uma via física ou digital ao transportador – o MTR deve acompanhar a carga durante todo o transporte.
8. Validade e prazos
O MTR tem validade de 90 dias a partir da emissão (regra geral nacional). O destinador deve aceitar e baixar o MTR no sistema em até 10 dias após o recebimento da carga.
Atenção: no RS, o MTR estadual adota validade de 60 dias.
9. Após a destinação
O destinador emite o CDF; o gerador deve arquivar e controlar os documentos. Trimestralmente, gere e envie a DMR no módulo MTR (prazos: até 30/04, 31/07, 31/10 e 31/01 do ano seguinte).
10. Se o sistema ficar indisponível
Use o MTR provisório (duas vias, com posterior regularização assim que o sistema voltar) e, se precisar de suporte, acione o canal oficial (sinir@mma.gov.br).
Como digitalizar sua gestão de resíduos?
Digitalizar a gestão de resíduos é sair do registro fragmentado (papel, planilhas e mensagens) para um fluxo padronizado, rastreável e auditável de ponta a ponta.
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- Configure campos obrigatórios para garantir o preenchimento completo e adequado dos formulários, além de conferir o tipo de embalagem, a contenção secundária e os rótulos de risco.
- Valide, a partir de fotos, se a classe ABNT NBR 10004 e o código LBR/IBAMA foram aplicados corretamente na etiqueta. O Resposta Inteligente, recurso de reconhecimento de imagem por IA, pode identificar se o rótulo não corresponde ao resíduo informado.
- Realize inspeções até mesmo em locais sem internet, garantindo o registro visual em linhas de produção ou lojas que estejam em áreas remotas ou com sinal limitado.
- Agende checklists para não esquecer nenhuma avaliação periódica, como inspeções da área (piso, ventilação, prazos máximos) e realização do DMR trimestral.
- Integre o sistema com Sensores IoT para acompanhar, em tempo real, informações como temperatura, umidade e vazão. Crie gatilhos para disparar notificações e Planos de Ação se algum parâmetro sair da faixa.
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- Colete a assinatura digital do responsável e do motorista no momento da saída.
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