Manifesto de Transporte de Resíduos: o que é e como emitir

Você tem certeza de que seu MTR está protegendo sua operação contra multas? Conheça as principais obrigações relacionadas a esse documento, aprenda como emitir corretamente e descubra como a tecnologia pode facilitar todo esse processo.
Tempo de leitura: 9 minutos

Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, o Brasil gerou cerca de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024, um volume que pressiona governos e empresas a provarem, com dados, para onde cada carga vai. 

Nesse contexto, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) se torna indispensável para profissionais da área de resíduos, gestores ambientais e empresas, pois documenta e garante rastreabilidade ao trajeto do resíduo, do gerador ao destinador.

A seguir, você vai entender o que é o MTR, para que serve, leis relacionadas e um passo a passo para emiti-lo com tecnologia.

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento eletrônico numerado, emitido dentro do SINIR, que rastreia o transporte de resíduos desde o gerador até a destinação final ambientalmente adequada.

Ele deve ser emitido pelo gerador e acompanhar a carga durante todo o trajeto, servindo como prova de rastreabilidade e base de dados para o poder público. 

Em outras palavras, é a “nota de transporte” dos resíduos: registra quem gerou, quem transportou, quem recebeu e para onde foi destinado, integrando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas normas (ex.: Portaria MMA nº 280/2020 e Decreto nº 10.936/2022).

Para que serve o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?

O MTR é uma exigência legal para os geradores de resíduos, funcionando como base de dados para gestão e fiscalização. Na prática, ele serve para:

  • Comprovar o trajeto do resíduo: quem gerou, quem transportou e quem recebeu.
  • Acompanhar a carga do início ao fim: o MTR deve acompanhar o resíduo até a destinação ambientalmente adequada. 
  • Atender à exigência legal para geradores sujeitos a PGRS e outras obrigações ambientais.
  • Viabilizar a emissão do CDF (Certificado de Destinação Final) após o recebimento pelo destinador: a “prova” de que o resíduo teve fim correto. 
  • Subsidiar fiscalização e reduzir riscos de multas ou passivos: deixando um rastro documental verificável do transporte e da destinação. 
  • Alimentar o SINIR com dados confiáveis: ajudar governos e empresas a medir volumes, identificar gargalos e planejar investimentos em coleta, triagem, compostagem e aterros.
  • Dar suporte à logística reversa.

Qual é a importância do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) traz vários benefícios para a sociedade e empresas geradoras dos resíduos.

Rastreabilidade e responsabilização

O MTR registra toda a trajetória do resíduo, da origem ao destino final. Com isso, estabelece um caminho claro dos resíduos, no qual cada empresa ou profissional pode ser identificado e responsabilizado por sua etapa.

Proteção ambiental

Ao exigir procedimentos corretos de manuseio, transporte e destinação, o MTR reduz riscos de contaminação do solo, da água e do ar, além de prevenir impactos à saúde coletiva. Essa função é especialmente crítica no caso de resíduos perigosos, que demandam controle rigoroso.

O uso adequado do Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigação prevista em normas ambientais. Cumpri-las evita autuações e processos, reduz perdas operacionais e protege a reputação corporativa.

Eficiência e economia circular

Com dados confiáveis sobre volumes e destinos, o MTR facilita a identificação de oportunidades de reciclagem, reuso e recuperação de materiais. Assim, os resíduos deixam de ser apenas descartes e passam a integrar cadeias produtivas, reduzindo desperdícios.

Deveres dos motoristas no transporte

Os motoristas são peça-chave para a legalidade e a segurança do trajeto. Devem portar o Manifesto de Transporte de Resíduos durante todo o transporte da carga, conferir o correto preenchimento do documento e seguir as instruções aplicáveis ao tipo de resíduo movimentado.

Quais são os tipos de MTR?

É importante conhecer os principais tipos de MTR e saber o que deve ser observado em cada caso. Confira

MTR Complementar

Quando usar: quando o resíduo passa por um armazenador temporário antes da destinação.

Abrangência: do ponto de armazenamento até a destinação final.

MTR Provisório

Quando usar: durante indisponibilidade temporária do sistema eletrônico.

Abrangência: acompanha o transporte enquanto durar a indisponibilidade.

Observação: deve ser regularizado no sistema assim que for restabelecido.

MTR de Importação

Quando usar: na entrada de resíduos controlados no país.

Abrangência: da saída do local de desembarque (porto ou aeroporto) até o destinatário autorizado.

MTR de Exportação

Quando usar: no envio de resíduos ao exterior.

Abrangência: do local de geração até o ponto de embarque internacional.

Quais são as legislações relacionadas ao MTR?

Estas são as principais leis e normas que fundamentam o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Brasil:

Base federal (obrigatória em todo o país)

  • Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): estabelece princípios e instrumentos da gestão de resíduos no Brasil. 
  • Decreto nº 10.936/2022: regulamenta a PNRS e organiza competências e instrumentos. Ainda serve como base para a operacionalização do MTR no SINIR. 
  • Portaria MMA nº 280/2020: institui o MTR nacional no SINIR, define documentos correlatos (DMR, CDF) e integração com sistemas estaduais. 
  • Decreto nº 12.451/2025: trata de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos (contexto relevante para MTR de importação). 
  • Resolução CONAMA nº 452/2012: estabelece procedimentos de controle da importação de resíduos (alinhada à Convenção da Basileia). 

Transporte de resíduos perigosos (complementa o MTR)

Para resíduos perigosos, além do MTR, aplicam-se regras específicas de transporte, como a Resolução ANTT nº 5.998/2022, o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares. 

Normas técnicas úteis

ABNT NBR 13221:2023 — Transporte terrestre de resíduos (perigosos): requisitos técnicos amplamente adotados por órgãos ambientais. 

Regras estaduais

Os estados que possuem sistemas próprios devem integrar seus dados ao MTR nacional, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.

  • Alagoas: Decreto nº 61.571/2018 (institui o SGORS/AL); Portaria SEMARH nº 17/2021 (diretrizes).
  • Distrito Federal: Portaria Conjunta SEMA/DF-LEGAL/SLU/IBRAM nº 4/2021 (obrigatoriedade via SINIR).
  • Espírito Santo: Decreto Estadual nº 5.177-R/2022 (institui o MTR-ES); Instrução Normativa IEMA nº 3-N/2023 (procedimentos).
  • Goiás: Instrução Normativa SEMADS nº 1/2025 (regulamenta o MTR-GO).
  • Mato Grosso do Sul: Uso do MTR/SINIR conforme orientação oficial do estado (Semadesc, 30/11/2020).
  • Minas Gerais: Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019 (institui o MTR-MG).
  • Paraná: Portaria IAP nº 212/2019; Portaria IAT nº 37/2023 (e uso do SINIR conforme nota oficial do IAT).
  • Pernambuco: Portaria CPRH nº 296/2024 (DARS com documentos do MTR Nacional/SINIR).
  • Rio de Janeiro: Resolução CONEMA nº 79/2018 (aprova a NOP-INEA-35 do Sistema MTR-RJ).
  • Rio Grande do Sul: Portaria FEPAM nº 87/2018 (alterada pela nº 12/2020) — MTR Online/RS obrigatório.
  • Santa Catarina: Portaria FATMA nº 242/2014; Portaria IMA nº 21/2019 (MTR/SC).
  • São Paulo: Resolução SIMA nº 27/2021 (institui o MTR do SIGOR/CETESB).

Quem é obrigado a emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

O gerador do resíduo é o responsável legal por emitir o MTR para cada remessa encaminhada à destinação ambientalmente adequada. 

Essa obrigação vale para todo tipo de resíduo sujeito a controle ambiental, perigoso ou não, conforme a PNRS (Lei 12.305/2010), a Resolução CONAMA 313/2002 e a Portaria MMA 280/2020 (que tornou o uso do MTR nacional obrigatório).

Além disso, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem manter cadastro no SINIR e registrar as informações pertinentes às suas etapas de atuação. Cabe ao gerador verificar se transportador e destinador estão regularizados e licenciados antes do envio. 

Quando houver armazenamento temporário, pode haver emissão de MTR complementar pelo armazenador, sem afastar a responsabilidade principal do gerador.

Quais são os resíduos que exigem a emissão do MTR?

De forma geral, o Manifesto de Transporte de Resíduos é exigido para toda movimentação externa de resíduos sólidos sujeita a PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), independentemente de serem perigosos (classe I) ou não perigosos (classe II A e II B). Isso abrange:

  • Resíduos industriais (classificação conforme ABNT NBR 10004).
  • Resíduos de serviços de saúde (RSS) movimentados por estabelecimentos de saúde e demais geradores sujeitos a PGRS.
  • Resíduos da construção civil (RCC) de obras, reformas, demolições e terraplenagem, especialmente quando o gerador é caracterizado como grande gerador.
  • Resíduos comerciais e de serviços que não sejam equiparados aos domiciliares pelo município e estejam sujeitos a PGRS.
  • Resíduos perigosos de qualquer origem (classe I), incluindo lodos, solventes, óleos, reagentes, produtos químicos e perfurocortantes.
  • Resíduos sujeitos a logística reversa quando movimentados por empresas (exemplos: pneus, pilhas e baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes e suas embalagens). Observação: o transporte primário feito por pessoa física até um ponto de entrega geralmente não exige MTR.
  • Resíduos controlados em operações de importação e exportação (com uso do MTR de Importação e do MTR de Exportação).

Por outro lado, não costumam exigir MTR as situações abaixo (podem existir exceções estaduais ou municipais):

  • Movimentação interna de resíduos dentro do mesmo estabelecimento, sem saída para via pública.
  • Resíduos radioativos e materiais nucleares, que seguem controle setorial próprio.
  • Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos pelo agricultor aos pontos credenciados, quando a legislação do sistema de recebimento prevê comprovantes próprios.
  • Materiais recicláveis coletados diretamente pelo serviço público ou por cooperativas conveniadas em rotas municipais, quando regulamentados como parte do sistema local de limpeza urbana.

Observação importante: para geradores sujeitos a PGRS, a regra é emitir o MTR para qualquer remessa externa. Em casos limítrofes ou quando houver transporte por veículo licenciado, verifique as regras do seu estado e município. Na dúvida, emita o MTR.

Multas e penalidades em caso de não emissão do MTR

Deixar de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos configura descumprimento às normas do SINIR e sujeita a empresa a sanções administrativas e penais, como:

Retenção imediata

A fiscalização pode reter o veículo e a carga quando o MTR não existir, estiver irregular ou houver inconsistências nos dados dos resíduos. A liberação ocorre somente após a correção das informações e apresentação do MTR à autoridade que reteve o veículo/carga.

Penalidades administrativas possíveis

  • Advertência;
  • Multa (simples ou diária);
  • Destruição ou inutilização do produto;
  • Suspensão de venda e fabricação do produto;
  • Embargo de obra ou atividade (e de suas áreas);
  • Suspensão parcial ou total das atividades.

Multas

As penalidades financeiras variam conforme a gravidade da infração e a quantidade de resíduos envolvidos, podendo ser elevadas.

Responsabilidade penal (Lei nº 9.605/1998)

Os responsáveis podem responder por crime ambiental, com possibilidade de detenção ou reclusão, a depender da natureza e gravidade do fato.

Interdição de atividades

A empresa pode ter operações suspensas ou interditadas até a completa regularização.

Quais são os dados e documentos necessários para emitir o MTR?

Os principais dados e documentos que você deve ter em mãos para emitir o MTR são:

  • CNPJ/CPF e dados cadastrais do gerador: os perfis (gerador, transportador, destinador e armazenador temporário) se cadastram e mantêm dados atualizados no módulo MTR.
  • Comprovação de regularidade do transportador e do destinador (licenças vigentes, autorizações etc.).
  • Dados do resíduo: código/descrição (use a Lista Brasileira de Resíduos – IN 13/2012/IBAMA), classificação, acondicionamento, estado físico, tecnologia de tratamento, quantidade (m³) e peso (kg).
  • Dados logísticos: transportador, motorista, placa e data (podem ser preenchidos depois, manualmente, se necessário).
  • Se o resíduo for perigoso: nº ONU, classe de risco e grupo de embalagem (campos exigidos no MTR conforme integração com regras da ANTT). Ter a FISPQ/SDS atualizada ajuda a preencher corretamente.

Passo a passo: emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é emitido no SINIR/MTR Nacional ou, em estados com sistema próprio integrado, no portal estadual (ex.: SP, RJ, SC, MG, RS e ES). Com essa informação em mãos, siga os passos:

1. Confirme o sistema correto

Verifique se seu estado usa o SINIR/MTR Nacional ou um MTR estadual integrado (ex.: RJ/INEA, MG/SEMAD, ES/IEMA). A emissão deve ocorrer no sistema aplicável ao estado de origem.

2. Cadastre-se no sistema

Acesse o portal (SINIR ou estadual), clique em “Novo Usuário”, escolha o perfil (gerador/transportador/armazenador temporário/destinador) e preencha os dados fiscais e de contato.

3. Certifique-se de que todos os envolvidos estão cadastrados

Transportador, destinador e armazenador temporário devem estar cadastrados no módulo MTR (ou sistema estadual equivalente).

4. Reúna as informações do resíduo e da operação

Tenha à mão:

  • Identificação e código do resíduo (LBR/IBAMA);
  • Classificação;
  • Acondicionamento;
  • Estado físico;
  • Tratamento;
  • Quantidade (m³);
  • Peso (kg);
  • Dados do transportador;
  • Motorista;
  • Placa;
  • Data (se ainda não souber, você pode completar manualmente na saída).

5. Crie o documento

No menu Manifesto > “Novo MTR”, selecione transportador, armazenador temporário (se houver) e destinador; inclua os dados do(s) resíduo(s). O MTR pode listar até 5 resíduos por página (sem limite de páginas).

6. Resíduo perigoso envolvido?

Preencha também nº ONU, classe de risco, grupo de embalagem conforme a regulamentação da ANTT; o MTR possui campos para esses dados. (Leve a FISPQ/SDS para garantir a correção das informações técnicas.)

7. Envie e gere o PDF

Clique em “Enviar” para o sistema gravar e gerar o MTR em PDF sem custo de emissão. Entregue uma via física ou digital ao transportador – o MTR deve acompanhar a carga durante todo o transporte.

8. Validade e prazos

O MTR tem validade de 90 dias a partir da emissão (regra geral nacional). O destinador deve aceitar e baixar o MTR no sistema em até 10 dias após o recebimento da carga.

Atenção: no RS, o MTR estadual adota validade de 60 dias.

9. Após a destinação

O destinador emite o CDF; o gerador deve arquivar e controlar os documentos. Trimestralmente, gere e envie a DMR no módulo MTR (prazos: até 30/04, 31/07, 31/10 e 31/01 do ano seguinte).

10. Se o sistema ficar indisponível

Use o MTR provisório (duas vias, com posterior regularização assim que o sistema voltar) e, se precisar de suporte, acione o canal oficial (sinir@mma.gov.br).

Como digitalizar sua gestão de resíduos?

Digitalizar a gestão de resíduos é sair do registro fragmentado (papel, planilhas e mensagens) para um fluxo padronizado, rastreável e auditável de ponta a ponta. 

O Checklist Fácil, sistema de gestão de processos líder de mercado na América Latina, ajuda a operacionalizar a gestão de resíduos com mais de 150 recursos:

  • Crie checklists padronizados para realizar inspeções do transporte de resíduos, ou para servir como roteiros para a emissão do MTR.
  • Configure campos obrigatórios para garantir o preenchimento completo e adequado dos formulários, além de conferir o tipo de embalagem, a contenção secundária e os rótulos de risco.
  • Valide, a partir de fotos, se a classe ABNT NBR 10004 e o código LBR/IBAMA foram aplicados corretamente na etiqueta. O Resposta Inteligente, recurso de reconhecimento de imagem por IA, pode identificar se o rótulo não corresponde ao resíduo informado.
  • Realize inspeções até mesmo em locais sem internet, garantindo o registro visual em linhas de produção ou lojas que estejam em áreas remotas ou com sinal limitado.
  • Agende checklists para não esquecer nenhuma avaliação periódica, como inspeções da área (piso, ventilação, prazos máximos) e realização do DMR trimestral.
  • Integre o sistema com Sensores IoT para acompanhar, em tempo real, informações como temperatura, umidade e vazão. Crie gatilhos para disparar notificações e Planos de Ação se algum parâmetro sair da faixa.
  • Cadencie etapas e atividades por meio dos Módulos de Workflow para assegurar a ordem correta das inspeções e execuções.
  • Colete a assinatura digital do responsável e do motorista no momento da saída.
  • Insira anexos ao checklist, como o PDF do MTR, fotos ou vídeos para comprovar a inspeção.
  • Acompanhe indicadores com o Módulo Power BI, com dashboards de volumes por tipo/filial, destinos, taxas de reciclagem, prazos de MTR/DMR e reincidência de não conformidades.

Você é um profissional da área de resíduos ou gestor ambiental? Precisa garantir a conformidade ambiental e segurança na gestão de resíduos? Solicite uma demonstração gratuita e veja como o Checklist Fácil pode transformar sua rotina.

Foto de Fernanda Diez
Fernanda Diez
Com mais de 20 anos de experiência nas áreas de Marketing, Comunicação, Vendas e Estratégia, Fernanda Diez é Head de Marketing BR e LatAm na Starian Eficiência Operacional. É publicitária, com especialização em Comunicação pela Universidade Anhembi Morumbi. Possui ainda especialização em Live Marketing e Digital Analytics pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Concluiu MBA em Gestão de Marketing pela Universidade Anhembi Morumbi e em Gestão Comercial pela Ibramerc. Atuou em empresas como Oracle, Rimini Street e Cortex Intelligence.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter e acesse, em primeira mão, conteúdos relevantes para o seu negócio.

Conte com especialistas
em eficiência operacional 

Do Comercial ao time de Solução, as equipes Checklist Fácil estão prontas para garantir o melhor uso do sistema e solucionar qualquer desafio do seu negócio!

SERVICIO COMERCIAL

Habla con nuestro equipo de expertos