Relatório ambiental simplificado

Relatório Ambiental Simplificado (RAS): guia completo sobre o tema

O RAS é um documento fundamental para aquisição de licenciamento e serve para avaliar impactos de empreendimentos. Conheça seus objetivos e como elaborá-lo.
Tempo de leitura: 4 minutos

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um estudo exigido no licenciamento ambiental para avaliar os impactos de empreendimentos de menor porte no meio ambiente. Ele assegura a conformidade legal, orienta a gestão ambiental e propõe medidas de mitigação de impactos, promovendo a sustentabilidade nas atividades produtivas. 


O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é essencial no licenciamento ambiental, avaliando os impactos de projetos de menor porte. Esse documento garante a conformidade legal e promove a sustentabilidade na gestão do meio ambiente e na gestão de resíduos

Neste guia completo, você entenderá o conceito, a importância e as aplicações práticas do Relatório Ambiental Simplificado. Acompanhe!

O que é Relatório Ambiental Simplificado (RAS)?

O Relatório Ambiental Simplificado é um documento técnico exigido no licenciamento ambiental para avaliar os impactos de empreendimentos de pequeno porte ou baixo risco. Ele serve para garantir que essas atividades atendam às normas ambientais, promovendo a sustentabilidade e a gestão ambiental eficiente.

Em comparação com estudos mais complexos, como o EIA/RIMA, o RAS é mais conciso e foca na avaliação ambiental dos possíveis efeitos da atividade, propondo medidas de mitigação de impactos. Sua exigência varia conforme a legislação de cada região, sendo essencial para a conformidade legal e o desenvolvimento sustentável.

Quais são os objetivos do RAS?

Os principais objetivos do Relatório Ambiental Simplificado são:

  • Avaliar os impactos ambientais: identificar e descrever os possíveis efeitos da atividade sobre o meio ambiente;
  • Garantir a conformidade legal: atender às exigências do licenciamento ambiental, assegurando que o empreendimento siga as normas vigentes;
  • Propor medidas de mitigação: apresentar soluções para reduzir, controlar ou compensar impactos negativos ao meio ambiente;
  • Promover a sustentabilidade: equilibrar o desenvolvimento sustentável com a preservação dos recursos naturais;
  • Facilitar a gestão ambiental: fornecer informações técnicas para a tomada de decisões sobre a viabilidade do projeto.

Qual lei regulamenta o Relatório Ambiental Simplificado?

No Brasil, o Relatório Ambiental Simplificado é regulamentado principalmente pela Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que define os procedimentos do licenciamento ambiental.

Além disso, a exigência do RAS pode variar conforme legislações estaduais e municipais, que estabelecem critérios específicos para a avaliação ambiental de empreendimentos de menor impacto.

Quais informações o RAS precisa ter?

O Relatório Ambiental Simplificado deve conter informações essenciais para a avaliação ambiental do empreendimento. Entre os principais elementos, destacam-se:

  • Descrição do empreendimento: informações sobre a atividade, localização e área de influência;
  • Caracterização do meio ambiente: análise dos aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos da região;
  • Identificação dos impactos ambientais: avaliação dos possíveis efeitos da atividade no meio ambiente;
  • Medidas de mitigação: estratégias para reduzir, controlar ou compensar impactos negativos;
  • Plano de monitoramento ambiental: ações para acompanhar e garantir a eficácia das medidas adotadas;
  • Atendimento à legislação ambiental: indicação das normas e requisitos legais aplicáveis ao licenciamento.

Como fazer o Relatório Ambiental Simplificado?

Para elaborar um Relatório Ambiental Simplificado de forma correta, é necessário seguir uma estrutura organizada e atender às exigências dos órgãos ambientais. Confira os passos principais:

1. Coletar informações do empreendimento

O primeiro passo é descrever detalhadamente o empreendimento, incluindo sua localização, área de influência e objetivos. Também é importante identificar as atividades que serão desenvolvidas e os possíveis impactos ambientais associados.

2. Caracterizar o meio ambiente

É essencial apresentar uma análise dos aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos da área onde o projeto será implantado. Isso inclui dados sobre solo, recursos hídricos, fauna, flora e comunidades locais.

3. Identificar impactos ambientais

Após caracterizar o meio ambiente, deve-se avaliar os impactos ambientais que podem ser causados pelo empreendimento. Eles podem ser positivos ou negativos, diretos ou indiretos, temporários ou permanentes.

Aplicar checklists, como o do exemplo abaixo, é uma excelente maneira de realizar esse acompanhamento periodicamente.

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4. Propor medidas de mitigação

Para minimizar os impactos negativos, o RAS deve incluir um conjunto de medidas de mitigação. Essas ações podem envolver o controle da poluição, preservação de áreas sensíveis, compensações ambientais e monitoramento contínuo.

5. Elaborar um plano de monitoramento

O plano de monitoramento ambiental deve descrever como serão acompanhados os impactos ao longo do tempo, garantindo que as medidas adotadas sejam eficazes e cumpram requisitos do licenciamento ambiental.

6. Atender às exigências legais

O relatório deve seguir as normas estabelecidas pela legislação ambiental, como a Resolução CONAMA nº 237/1997, além de atender aos requisitos dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

7. Apresentar o relatório ao órgão responsável

Após a elaboração, o RAS deve ser enviado ao órgão ambiental competente para análise e aprovação. Dependendo da complexidade do projeto, podem ser solicitadas complementações antes da liberação da licença ambiental.

Como o Checklist Fácil pode auxiliar na elaboração do RAS?

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Com funcionalidades como padronização de listas de verificação, automatização de inspeções e geração de relatórios em tempo real, ela facilita o acompanhamento das exigências do licenciamento ambiental

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Foto de Rafael Zambelli
Rafael Zambelli
Diretor Executivo da Unidade de Eficiência e Produtividade do Grupo Softplan, Rafael é graduado em Administração pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - e Mestre em Gestão da Informação pela PUC-RS. Antes de empreender e fundar a Checklist Fácil, também atuou em empresas como Dell e Vonpar.

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