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TERMO DE USO​

O presente Termo de Uso (“Termo”) contém os termos e condições que regulam a contratação para uso da PLATAFORMA CHECKLIST FÁCIL e representa um acordo legal e vinculativo entre a STARIAN S/A, CNPJ/MF: 15.087.394/0001-34 (“Checklist Fácil”) e o Cliente (“Cliente”) identificado no termo de aceite (“Termo de Aceite”), em conjunto denominados como “Parte(s)”.​

Ao assinar o Termo de Aceite, o Cliente manifesta sua integral concordância em se submeter a todas as condições deste Termo, bem como plena ciência de todas as responsabilidades a ele vinculadas.​

A utilização de qualquer funcionalidade da Plataforma Checklist Fácil implica na plena ciência e aceitação deste Termo. Recomenda-se ao Cliente a leitura atenta de todas as suas disposições antes de utilizar o Software.

 

1. OBJETO

O presente Termo estabelece as condições para o licenciamento de uso do software Checklist Fácil (“Plataforma Checklist Fácil” ou “Software”), na modalidade SaaS (Software as a Service), bem como de eventuais serviços integrados e ou contratados, todos em conjunto denominados “Serviços”.

1.1.1. O licenciamento dos Serviços é concedido ao Cliente em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso, conforme contratado no momento da assinatura do Termo de Aceite.

1.1.2. O Software é licenciado “no estado em que se encontra”, sem qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, aquelas relacionadas a título, comercialização, qualidade satisfatória, não violação ou adequação a uma finalidade específica.

2. PRAZO

2.1. Este Termo terá vigência pelo prazo inicial identificado no Termo de Aceite (“Vigência Inicial”), contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado, salvo se o Cliente comunicar sua intenção de não renovação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término da Vigência Inicial, por meio do e-mail: financeirochecklist@starian.com.

3. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela execução dos Serviços, o Cliente pagará os valores especificados no Termo de Aceite, de acordo com os prazos, forma de pagamento, termos e condições nele constantes, lida em conjunto com as disposições deste Termo (“Remuneração”).

3.1.1. O faturamento e a cobrança pelos serviços de implementação serão realizados após a assinatura do Termo de Aceite, correspondendo ao mês vigente, conforme os valores e a forma de pagamento nele especificados. Já os valores referentes à utilização contínua do Software serão faturados mensalmente pela Checklist Fácil, sempre no primeiro dia útil de cada mês, com base no mês vigente, observando-se a data de vencimento indicada no Termo de Aceite.

3.1.2. O primeiro faturamento da mensalidade corresponderá ao valor proporcional dos dias transcorridos entre a data de disponibilização do Software e a do primeiro faturamento.

3.2. Caso o Cliente exceda o número de usuários ou unidades contratados, conforme definido no Termo de Aceite, os respectivos valores adicionais serão devidos à Checklist Fácil e acrescidos à Remuneração.

3.2.1. O cálculo para eventual valor adicional de cobrança na modalidade de licenças e unidades ativas será feito com base na soma dos seguintes itens:

  1. Usuários ou unidades ativas no primeiro dia do mês: serão contabilizados todos os usuários ou unidades que estiverem com o status “Ativo” no sistema no primeiro dia de cada mês; e
  2. Usuários ou unidades ativas não cobrados no mês anterior: serão incluídos na base de cálculo os usuários ou unidades que: (i) foram criados no mês anterior e não foram contabilizados na cobrança daquele mês; (ii) estiveram com o status “Ativo” em algum momento do mês anterior, mesmo que inativos no último dia do mês anterior.

3.2.2. Para fins de esclarecimento, considera-se usuário ou unidade ativo aquele que possui o sistema disponível para uso em qualquer momento do mês, conforme indicado pelo campo “Ativo” no sistema.

3.3. A Remuneração será reajustada a cada 12 (doze) meses, a partir da data da Vigência Inicial, com base na variação positiva do índice IPCA ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor à época.

3.3.1. Caso o índice previsto no item anterior: (i) seja extinto, (ii) tenha seu uso expressamente vedado por lei ou (iii) apresente variação negativa, a atualização será realizada de acordo com a variação positiva do índice que vier a ser eleito pelas Partes dentre aqueles legalmente permitidos.

3.3.2. Fica acordado que a Remuneração reajustada passará a valer a partir do mês base para o reajuste, independentemente de notificação ou da assinatura de termo aditivo ou documento equivalente, desde que não haja negociação diversa em andamento e formalização contratual.

3.4. O valor da Remuneração inclui todos os tributos incidentes e, caso venha a ocorrer o desequilíbrio financeiro da contratação, em decorrência de fatores externos, incluindo, mas não se limitando, à variação positiva da taxa cambial, alterações legislativas e/ou criação ou majoração do(s) tributo(s) que implique(m) no aumento de parte ou da totalidade dos valores dos Serviços, a Remuneração será reajustada, visando sempre a manutenção do seu equilíbrio.

3.5. Ocorrendo atraso no pagamento de parte ou da totalidade da Remuneração, a Checklist Fácil poderá aplicar, a seu critério, ao valor não pago, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso, com a devida correção monetária. Quanto a correção monetária aplicada, esta poderá ser, a critério da Checklist Fácil, calculada proporcionalmente entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento do valor em atraso, com base na variação positiva do índice IPCA.

3.5.1. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a Checklist Fácil notificará o Cliente sobre a inadimplência e, a seu critério, poderá suspender a prestação dos Serviços até que sejam regularizadas as pendências financeiras.

3.6. Caso o Cliente possua regras especificas para a emissão de notas fiscais, tais como, mas não se limitando, a geração de pedido de compras e aprovação de boletim de medição, e que também possuam uma data corte de recebimento fiscal (“Data Corte”), obriga-se o Cliente a concluir o processo de liberação antes da Data Corte. Ocorrendo a liberação após a Data Corte, a Checklist Fácil reserva-se no direito de gerar a respectiva nota fiscal, ainda que dentro do referido mês.

3.7. Caso seja necessária a aprovação de faturamento pelo Cliente, este obriga-se a enviar as informações necessárias para faturamento até o dia 20 (vinte) do mês vigente, caso contrário, a Checklist Fácil poderá, ao seu exclusivo critério, suspender o acesso ao sistema no primeiro dia útil após o prazo supramencionado.

3.8. Se o Cliente determinar procedimentos administrativos específicos para o envio da nota fiscal que resultem em custos adicionais para a Checklist Fácil, tais custos serão acrescidos ao valor da remuneração estabelecida no Termo de Aceite.

3.9. O Cliente declara ciência de que, ao solicitar a redução ou modificação dos Serviços contratados, com alteração das características do escopo originalmente escolhido, serão devidos os valores integrais referentes ao mês em que for realizada tal solicitação, não havendo reembolso proporcional.

4. EXTINÇÃO

4.1. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, conforme o caso, se houver a ocorrência de quaisquer das hipóteses a seguir:

  1. ausência de pagamento, parcial ou em sua totalidade, da Remuneração, por período superior à 90 (noventa) dias, sem prejuízo dos pagamentos de Remuneração pendentes, que permanecerão devidos mesmo após a rescisão da contratação;
  2. por paralisação das atividades da Checklist Fácil por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio a sua vontade, superior à 30 (trinta dias), motivo pelo qual não haverá ônus contratual ao Cliente;
  3. se quaisquer das Partes declarar falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial; e
  4. caso qualquer uma das Partes deixe de cumprir suas obrigações ou deixe de corrigir alguma irregularidade, a que exclusivamente der causa no âmbito desta contratação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, por escrito, enviada pela outra Parte, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e do pagamento dos valores de Remuneração devidos à época da rescisão.

4.2. Qualquer uma das Partes poderá resilir a contratação sem apresentar justificativa (“Imotivada”), desde que comunique, por escrito, à outra Parte. A partir da comunicação de resilição, o Termo permanecerá ativo e vigente por mais 30 (trinta) dias (“Aviso Prévio”), período em que a Checklist Fácil continuará executando os Serviços acordados, tendo direito a receber a respectiva Remuneração até a efetiva data de término contratual, ou seja, data final do Aviso Prévio.

4.2.1. A comunicação de resilição pelo Cliente deverá ser enviada à Checklist Fácil, por meio do e-mail: cancelamento.checklist@starian.com.

4.2.2. A rescisão Imotivada não acarretará qualquer ônus, multa ou penalidade a quaisquer das Partes, sem prejuízo dos pagamentos pendentes à Checklist Fácil, que permanecerão devidos mesmo após o término contratual.

4.2.3. Eventuais condições comerciais especiais ofertadas pela Checklist Fácil poderão estar condicionadas ao cumprimento de um período mínimo de fidelidade, que será previsto no Termo de Aceite. Nesse caso, se o Cliente realizar a resilição Imotivada antes do término desse período, será devida multa conforme estabelecido no referido Termo de Aceite.

4.2.4. Quando o Cliente realizar a aquisição da Implantação ou esta estiver incluída no plano contratado, fica estabelecido que, nos casos de notificação de resilição Imotivada pelo Cliente à Checklist Fácil, após a conclusão dos serviços de Implantação do Software, não haverá qualquer ônus, multa ou penalidade a quaisquer das Partes, sem prejuízo de eventuais pagamentos de Remuneração pendentes à Checklist Fácil, que permanecerão devidos mesmo após o término contratual.

4.2.5. Nos casos de notificação de resilição Imotivada pelo Cliente durante a Implantação do Software, ou antes de sua conclusão, restará devido, à título de penalidade, o valor proporcional aos dias transcorridos entre a reunião de início da Implantação e o término contratual, que ocorrerá com o fim do Aviso Prévio.

4.2.5.1. Para fins de cálculo do valor devido, será dividido o valor total previsto para os Serviços de Implementação pelo número de dias indicado na cláusula 5.6.2 e multiplicado pelos números de dias proporcionais em que houve a prestação dos Serviços de Implementação.

5. CONDIÇÕES DE USO E DO SOFTWARE

5.1. A Plataforma Checklist Fácil é um software desenvolvido especificamente para gerir processos e controlar operações em tempo real no contexto empresarial. É expressamente vedado ao Cliente utilizar ou permitir a utilização do Software para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Termo.

5.2. O Cliente obriga-se e responsabiliza-se no uso do Software por:

  1. fornecer corretamente as informações inseridas no Software, incluindo, mas não se limitando a nomes e suas variações, número de processo, login, senha e demais dados necessários à utilização dos Serviços. A Checklist Fácil não possui ingerência sobre essas informações e não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos ou falhas decorrentes da inserção incorreta ou incompleta desses dados;
  2. observar, providenciar e assegurar, durante a vigência da contratação, a manutenção das condições mínimas exigidas com relação à infraestrutura, ambiente operacional e equipamentos necessários para a plena execução do Software, os quais poderão ser atualizados em decorrência de orientações de novas versões e/ou funcionalidades, como: (i) acesso à internet; (ii) possuir dispositivo móvel Android com processador mínimo de 2,2GHz, memória RAM de 4GB, tela de 4 (quatro) polegadas, modelo lançado nos últimos 3 (três) anos, e uma das 3 (três) últimas versões oficialmente lançadas do sistema operacional Android (excluindo versões beta), ambos critérios com base no ano vigente do uso do aplicativo; (iii) possuir dispositivo iOS suportado pela Apple, e as duas últimas versões oficialmente lançadas do sistema operacional iOS (excluindo versões beta), ambos critérios com base no ano vigente do uso do aplicativo; e (iv) o sistema operacional dos dispositivos deve ser original e inviolado (ex.: sem root ou jailbreak);
  3. parametrizar e usar adequadamente o Software ou os Serviços, sem que isso implique em qualquer responsabilidade ou penalidade a Checklist Fácil;
  4. designar um representante para acompanhar os Serviços, com poderes para encaminhar todas as atividades e decisões, que se fizerem necessários;
  5. manter pessoal treinado para acesso aos Serviços, sua respectiva operação e para a comunicação com a Checklist Fácil;
  6. disponibilizar, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os Serviços, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram;
  7. comunicar à Checklist Fácil, imediatamente, na ocorrência de eventual identificação de erros e/ou defeitos operacionais, fornecendo informações necessárias para diagnóstico e solução;
  8. não transmitir, armazenar ou disponibilizar através ou no Software qualquer informação, dado, material ou conteúdo ilegal, impróprio, protegido por segredo ou outro estatuto legal, confidencial, que viole direitos de terceiros, ofensivo, protegido por direitos autorais ou que possa causar danos ao Software, exceto quando o Cliente for titular dos respectivos direitos ou estiver devidamente autorizado/licenciado para seu uso. O Cliente assume integral e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou transmitidos no e/ou pelo Software;
  9. controlar e verificar os resultados e produtos gerados pelo Software, de modo a identificar eventuais erros e defeitos operacionais que possam ser corrigidos pela Checklist Fácil, sendo certo que as informações transmitidas à Checklist Fácil ou inseridas no Software, bem como os respectivos resultados produzidos serão de responsabilidade do Cliente;
  10. controlar, monitorar, validar e verificar os dados inseridos, gerados ou produzidos a partir do Software, sendo o Cliente exclusivamente o responsável pelas informações e dados obtidos ou trafegados na utilização cotidiana e padrão do Software; e
  11. manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, incluindo o endereço eletrônico para envio de notificações e cobranças, comunicando qualquer alteração à Checklist Fácil.

5.3. Customer Success (CS): A Checklist Fácil disponibilizará, uma pessoa responsável que atuará como Customer Success (CS) do Cliente, a qual terá como objetivo apoiá-la na utilização estratégica do Software durante a vigência da contratação, incluindo a realização e disponibilização de uma agenda online de trabalho com frequência limite determinada pela Checklist Fácil.

5.4. Serviços Integrados: São considerados Serviços Integrados as ferramentas e funcionalidades fornecidas por empresas terceiras (“Empresa Terceira”), que poderão ser integradas a Plataforma Checklist Fácil, sujeitos também aos seus próprios termos e condições, disponíveis em seus respectivos sites. Tais serviços poderão envolver custos adicionais e deverão ser contratados pelo Cliente junto a Checklist Fácil, quando aplicável, mediante aceite prévio d às condições comerciais da contratação.

5.4.1. O Cliente poderá contratar a integração à Plataforma Runrun.it, conforme condições comerciais a serem negociadas com a Checklist Fácil, estando a integração sujeita aos “Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Runrun.it”, disponíveis no link: https://runrun.it/pt-BR/gerenciador-de-tarefas-termos-de-uso, os quais passam a integrar o presente Termo.

5.4.2. Durante a utilização da Plataforma Checklist Fácil, a Checklist Fácil a seu critério, poderá disponibilizar funcionalidades (“Funcionalidades Inteligentes”) integradas a sistemas e algoritmos de aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, dentre outras tecnologias automatizadas, incluindo o uso de Inteligência Artificial (“I.A”), com o objetivo de automatizar processos e oferecer recomendações. O uso das Funcionalidades Inteligentes pelo Cliente será exclusivamente destinado à automação, e não substitui ou exclui sua responsabilidade pela revisão, inclusive em contextos críticos.

5.5. Acesso: O acesso ao Software pelos usuários do Cliente será feito por meio de senha pessoal, individual e intransferível, sendo os usuários do Cliente o único responsável por sua guarda e confidencialidade, através do website disponibilizado pela Checklist Fácil, após definição do seu endereço entre as Partes, que estará em servidor gerenciado pela Checklist Fácil.

5.6. Implantação (“Implantação”): Quando aplicável, a Implantação ao plano contratado poderá ser efetuada pela Checklist Fácil, por meio da disponibilização de treinamento e consultoria de Implantação, desde que contratados pelo Cliente, sendo composta por 5 (cinco) temas pré-definidos e direcionados para a necessidade de uso do Cliente.

5.6.1. Anteriormente ao início da Implantação, o Cliente deverá definir: (i) a pessoa responsável pela Implantação (Key User), e até 6 (seis) colaboradores que deverão participar das Reuniões de Implantação; (ii) 1 (um) processo que será implementado para que o Cliente compreenda o funcionamento do Software.

5.6.2. O Cliente perderá o direito de reagendamento da Reunião de Implantação na hipótese de não comparecimento, sem comunicação prévia de até 48 (quarenta e oito) horas, exceto nos casos de justificativas comprovadas. Ainda, a Implantação poderá ser rescindida, pela Checklist Fácil, sem possibilidade de reembolso dos valores pagos, quando o Cliente não comparecer às Reuniões de Implantação de forma reincidente ou descumprir o prazo de conclusão da Implantação, o qual deverá ocorrer em até 50 (cinquenta) dias corridos contados da realização da primeira reunião de implantação entre as Partes.

5.7. Nível de Serviço: Desde que observadas as condições previstas neste Termo, a Checklist Fácil oferece acesso contínuo ao Serviço, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assegurando índice de disponibilidade mínima mensal de 99% (noventa e nove por cento), não considerando na contabilização os seguintes eventos:

  1. Falhas na conexão: fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação de serviços, sem culpa da Checklist Fácil;
  2. Falhas na infraestrutura: do Cliente, incluindo, mas não limitando a atualizações de software/sistema de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela Checklist Fácil;
  3. Paradas: para correção, ajustes técnicos ou manutenções e correlatos; e
  4. Suspensão da prestação dos Serviços: por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente Termo, a qual poderá realizar a Checklist Fácil, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia.

5.8. Paradas Emergenciais ou Programadas (“Paradas”): A Checklist Fácil poderá realizar intervenções emergenciais ou programadas sempre que necessário para garantir a segurança e estabilidade da infraestrutura que suporta o Software, bem como para a implementação de melhorias. Durante as Paradas, poderá ocorrer a indisponibilidade parcial ou total do sistema.

5.8.1. Na Parada Programada, o Cliente será comunicado com antecedência, via e-mail, sobre a indisponibilidade do Software e demais detalhes da suspensão.

5.9. A Checklist Fácil poderá alterar e gerenciar qualquer procedimento técnico referente a hospedagem fornecida por subcontratada sem prévio aviso, desde que tal mudança não gere prejuízo ao ambiente do Cliente no Software.

5.10. A Checklist Fácil poderá realizar alterações nos conteúdos, ferramentas e funcionalidades do Software, bem como excluí-los, sem aviso prévio, desde que tais alterações não comprometam a funcionalidade essencial dos Serviços contratados.

5.11. O Cliente reconhece que os serviços informáticos (“Serviços”) visam apoiar seu negócio, estando ciente de que, como qualquer solução tecnológica, podem estar sujeitos a falhas, instabilidades ou interrupções. Nesses casos, a Checklist Fácil deverá adotar medidas alternativas razoáveis para garantir a continuidade de suas atividades e obrigações, não podendo imputar à Checklist Fácil qualquer responsabilidade por tais contingências, salvo nos limites já previstos neste Termo.

5.12. Backup: A Checklist Fácil irá efetuar uma cópia de segurança (“Backup”) com retenção dos dados pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo que no 31º (trigésimo primeiro dia), o Backup será inutilizado sem possibilidade de recuperação. O Backup é realizado de forma diária e incremental, ou seja, em horários definidos e executados pela Checklist Fácil. Um Backup será realizado diariamente e acrescentado ao Backup anterior.

5.13. Retenção de dados: o banco de dados do Cliente será armazenado, pela Checklist Fácil, por até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do término da utilização do Software, por qualquer motivo. Transcorrido este prazo, a Checklist Fácil executará a eliminação de todos os Dados, que forem tratados durante a utilização do Software, salvo a manutenção dos dados necessários para cumprimento de obrigação legal ou para exercício de direito em processo judicial ou administrativo.

5.14. A Checklist Fácil em nenhuma hipótese será responsável:

  1. Pela veracidade e/ou omissão das informações do Cliente;
  2. Por envio de informações que impliquem a anulabilidade dos atos jurídicos realizados, especialmente aquelas informações que estejam eivadas de erro, dolo e simulação;
  3. Pela tomada de decisões de natureza administrativa e operacional que são inerentes ao dia a dia do Cliente;
  4. Por falhas, perdas, danos e/ou prejuízos suportados pela Checklist Fácil em razão de erros causados pelos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via internet fornecidas pela empresa de telecomunicações, por negligência de empresas envolvidas no processo, omissões do Cliente e/ou terceiros atuando em seu nome. A Checklist Fácil somente será responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos ao Cliente.

6. SUPORTE E MANUTENÇÃO

6.1. Serviços de Suporte e Manutenção: São considerados como parte dos Serviços de Suporte e Manutenção:

  1. Manutenção Corretiva: suporte para correção de eventuais erros e defeitos operacionais comprovados, que impliquem no funcionamento diverso daquele previsto no desenvolvimento do Software;
  2. Manutenção Evolutiva: disponibilização para o Cliente de nova versão ou atualização, de acordo com o plano de desenvolvimento de produto da Checklist Fácil, contendo melhorias no Software;
  3. Suporte Técnico: atendimento a dúvidas e incidentes relacionados à utilização do Software.

6.2. Os Serviços de Suporte e Manutenção serão executados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, no horário de Brasília, exceto em feriados nacionais, municipais e estaduais da cidade de Florianópolis/SC.

6.2.1. Para atendimento, no horário definido na cláusula 6.2, o Cliente deverá utilizar o chat disponível (“Chamado”), para interagir com um responsável da Checklist Fácil, acessível diretamente no Software ou, pelo preenchimento do formulário de suporte disponível 24 (vinte quatro) horas por dia (“Canal de Suporte”).

6.2.2. Os Chamados serão classificados pela Checklist Fácil de acordo com o grau de severidade, nos termos do item Nível de Severidade do Termo de Aceite e serão encerrados pela Checklist Fácil caso o Cliente não apresente retorno no prazo de 10 (dez) dias úteis, para chamados classificados como “Problema”, ou 5 (cinco) dias úteis, nas categorias “Tarefa” e “Dúvida”.

6.3. A Checklist Fácil não irá fornecer os Serviços de Suporte e Manutenção caso fique evidente que houve a falta de treinamento ou de conhecimentos básicos para a operação do sistema por parte do Cliente.

6.4. Não se compreendem como Serviços de Suporte e Manutenção e serão cobrados à parte, mediante formalização, os seguintes serviços:

  1. Desenvolvimento de novas funcionalidades de necessidade do Cliente e que não existem no Software original;
  2. Correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Software ou qualquer outra origem em que não exista culpa da Checklist Fácil;
  3. Manutenção e correções no banco de dados, tais como, criação de scripts para acerto da base de dados em função de erros operacionais;
  4. Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos/ softwares;
  5. Serviços de consultoria de implantação e/ou voltadas ao negócio ou às atividades específicas do Cliente, incluindo treinamentos e parametrização do sistema;
  6. Quaisquer alterações, adições ou atualizações de hardware do Cliente, necessários para executar as atualizações de versão do Software; e
  7. Suporte técnico de infraestrutura quanto a hardware, redes e sistemas do Cliente.

7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Software, em sua integralidade, são e permanecerão de titularidade da Checklist Fácil, não tendo o Cliente qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo a sua exploração comercial, ou, de eventuais modificações ou evoluções desenvolvidas pela Checklist Fácil sobre o Software.

7.2. É vedada a utilização, pelo Cliente, da marca ou logo Checklist Fácil, do Grupo MultiSaaS ou da marca ou logo do Software ou do Grupo MultiSaaS, sem a prévia autorização da Checklist Fácil, por escrito.

7.3. É vedado ao Cliente, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Checklist Fácil:

  1. Divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o Software a qualquer terceiro;
  2. Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software ou de qualquer de suas partes ou componentes;
  3. Desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do Software, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Software e/ou qualquer um de seus dados ou informação confidencial por meio de qualquer outra forma;
  4. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade intelectual contidos no Software;
  5. Utilizar os Serviços a fim de elaborar um software ou serviço concorrente, copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos do Software ou usá-lo de forma diversa da qual foi acordada neste documento.

7.4. Havendo descumprimento pelo Cliente, a Checklist Fácil se reserva ao direito de interromper os Serviços e/ou rescindir este Termo, a seu critério, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos eventualmente causados à Checklist Fácil.

7.5. A Checklist Fácil poderá realizar auditoria nos dados inseridos no Software de modo a verificar a correta utilização nos limites contidos neste Termo.

7.6. A Checklist Fácil será responsável pela defesa do Cliente, isentando de responsabilidade e indenizando o Cliente com relação a reclamações ou ações de terceiros, sob a alegação exclusiva e comprovada de que o Software viole direitos de propriedade intelectual de terceiros, desde que o Cliente:

  1. notifique a Checklist Fácil imediatamente e por escrito acerca de qualquer alegação de violação de que venha a tomar conhecimento;
  2. não faça qualquer confissão, declaração, admissão de responsabilidade, acordo, negociação, tentativa de negociação ou qualquer outro ato que comprometa o desfecho da reclamação ou ação sem o prévio consentimento e ou instruções escritas da Checklist Fácil;
  3. denuncie a Checklist Fácil a lide para esta negociar, conduzir e ou compor amigavelmente as ações; e
  4. atue de acordo com as instruções razoáveis da Checklist Fácil e apoie seus advogados, na medida do necessário para a defesa de qualquer ação.

8. PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

8.1. É esperado que na execução deste instrumento, inclusive em eventuais operações internacionais, a Checklist Fácil (“Operadora”) realize o tratamento dos dados pessoais de usuários do Cliente (“Controladora”), devendo processá-los em conformidade com o “Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) entre Checklist Fácil e seus clientes” (“DPA”), que passa a ser parte integrante para todos os efeitos, disponível no link https://checklistfacil.com/dpa/.

8.2. As Partes declaram que observam e se obrigam a cumprir todas as medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, bem como as normas legais e regulatórias aplicáveis para assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais. Em especial, comprometem-se a atender à legislação brasileira de proteção de dados e, quando aplicável, às legislações de proteção de dados vigentes nos demais países em que ocorrer o tratamento ou a operação de dados.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo durante a vigência deste Termo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por qualquer motivo, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento de Software, ou dados gerais a que tiverem acesso em razão deste Termo, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou transmitir por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e escrito consentimento da outra Parte, respondendo pelas perdas e danos ocasionados a outra Parte.

9.2. As informações disponibilizadas e inseridas no Software pelo Cliente poderão ser coletadas e utilizadas pela Checklist Fácil e parceiros para fins de melhorias e aprimoramento das funcionalidades do Software, bem como para a elaboração de estatísticas e estudos gerais, esta, sem especificar ou identificar o Cliente, sendo que tal prática não viola as cláusulas de confidencialidade do presente Termo.

9.3. Caso quaisquer das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das informações, a Parte que foi obrigada a revelar quaisquer Dados deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das Informações Confidenciais a que for legalmente requisitada.

10. PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E DIREITOS HUMANOS

10.1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todos os normativos relacionados a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste, conflito de interesses e direitos humanos, incluindo principalmente, não se limitando a legislações brasileiras anticorrupção (e seus decretos), assim como legislações e normativos ligados ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, assim como qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro.

10.2. As Partes declaram para todos os efeitos que:

  1. Adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
  2. Não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  3. Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
  4. Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e
  5. Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.

10.3. As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Ética, sobre as práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.

10.3.1. O Canal de Denúncia da Checklist Fácil pode ser acessado no seguinte https://www.contatoseguro.com.br/pt/starian.

10.4. O Cliente declara que tem ciência e aceita os termos constantes no Código de Ética e na Política Anticorrupção da Checklist Fácil, documentos encontrados no seguinte link: https://starian.com.br/documentos-legais/.

10.5. O não cumprimento ou violação por quaisquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Termo pela outra Parte bem como a apuração e cobrança de eventuais perdas e danos.

11. RESPONSABILIDADE

11.1. Na execução dos Serviços, a Checklist Fácil será responsável pela reparação de danos comprovadamente causados, apenas e exclusivamente ao Cliente, limitados à sua respectiva e exclusiva participação no evento danoso decorrente de comprovado dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e diretamente relacionado à violação material das obrigações essenciais e expressamente estabelecidas neste Termo.

11.1.1. A responsabilidade da Checklist Fácil será limitada ao valor correspondente a Remuneração paga pelo Cliente nos 12 (doze) últimos meses anteriores à data de ocorrência do fato gerador da obrigação de reparar, e caso não tenha transcorrido 12 (doze) meses, o valor será proporcional a totalidade das parcelas de Remuneração efetivamente pagas até a data do fato gerador da obrigação de reparar.

11.2. A Checklist Fácil não será responsável por:

  1. danos indiretos, especial, punitivo, incidentais ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de receita e oportunidade de negócios, interrupção de negócios, perda de credibilidade ou corrupção ou perda de dados; e
  2. prejuízos ocasionados pelo Cliente, seus colaboradores e ou terceiros não contratados pela Checklist Fácil, por uso indevido, inadequado ou em desacordo com as instruções fornecidas pela Checklist Fácil, atos culposos ou dolosos, utilização de softwares, serviços, máquinas e infraestruturas não relacionadas ao escopo deste Termo, bem como integrações não homologadas ou modificações realizadas por terceiros não autorizados.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As disposições deste Termo prevalecerão: (i) sobre a todos entendimentos, negociações e acordos, prévios, expressos ou verbais, entre as Partes que tenham relação com o objeto aqui tratado, bem como (ii) na hipótese de conflito entre o Termo, seus adendos e anexos, partes integrantes e indissociáveis do mesmo, ou quaisquer outros documentos emitidos pelas Partes.

12.2. Sendo intransferível o acesso aos Serviço, o Cliente reconhece e aceita que é proibido permitir o uso dos Serviços por qualquer terceiro.

12.3. O Cliente, não poderá direta ou indiretamente, assediar, fazer propostas ou contratar profissionais da Checklist Fácil, durante a vigência deste Termo por um período de 2 (dois) anos após o seu término, exceto se houver acordo por escrito entre as Partes. Ocorrendo o descumprimento do acima exposto, fica estipulado uma multa equivalente a 12 (doze) vezes o salário bruto do colaborador aliciado à época da infração.

12.4. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as demais disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis.

12.5. Qualquer aviso, requisição ou outra comunicação sob este Termo deverá ser efetuada por e-mail, para o endereço eletrônico da parte destinatária.

12.6. Este Termo não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das Partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte. O cliente, todavia, desde já autoriza a Checklist Fácil a ceder ou transferir este Termo, para qualquer empresa do seu Grupo Societário.

12.7. Cada uma das Partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como, pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza, devidas e/ou pleiteadas por eles.

12.8. A omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo não constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito da referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos.

12.9. O Cliente desde já autoriza a utilização do seu nome e logomarcas ou marcas registradas no portfólio da Checklist Fácil, no site e em qualquer material de divulgação, impresso ou digital, dos serviços da Checklist Fácil, a título gratuito.

12.10. A contratação e a utilização do licenciamento do Software são destinadas cadeia produtiva do Cliente no desenvolvimento da sua atividade econômica própria, ou seja, servindo como fomento da sua atividade empresarial e, por conseguinte, para a melhora da prestação de serviços aos seus clientes. Assim, o Cliente não é a destinatário final do Software, sendo inexistente relação de consumo entre as partes. Não se aplica, portanto, o Código de Defesa do Consumidor no âmbito do presente Termo.

12.11. O Cliente garante que se encontra devidamente representado nos termos de seus atos constitutivos ou societários, e que o(s) signatário(s) deste Termo possue(m) plena autoridade, poderes e legitimidade para assumir, em nome do Cliente, todas as obrigações aqui previstas.

12.12. A Checklist Fácil reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, atualizar ou modificar estes termos, seja incluindo, removendo ou alterando quaisquer de suas condições. As mudanças ocorrerão sempre para refletir as alterações sofridas pelo Software, como incluir ou excluir funcionalidades, seja por motivos jurídicos, regulatórios ou de segurança.

12.12.1. Ocorrendo mudanças neste Termo que ocasionem alterações significativas de uso ou de condições previamente acordadas com o Cliente ou usuário, estes serão avisado e terão a oportunidade de analisar as mudanças, excetos em situações urgentes, como para evitar abusos autorais ou responder a requisitos legais. Caso o Cliente não concorde com os novos termos, ele poderá solicitar a rescisão Imotivada conforme determinado neste Termo.

12.13. O Cliente concorda e aceita que o presente instrumento poderá ser firmado através de assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, dispensando a assinatura de testemunhas conforme parágrafo 4º do art. 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).

12.14. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e fica eleito o foro da Cidade de Florianópolis – SC e ou São Paulo – SP, para resolver qualquer controvérsia ou disputa relacionada a este Termo.

Ao aceitar este Termo, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado com todos os seus termos, de forma plena e irrestrita.

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