A NR 10 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança para instalações elétricas e serviços com eletricidade. Seu objetivo é proteger trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com energia elétrica, reduzindo riscos de choque, arco elétrico, queimaduras, incêndios, explosões e acidentes fatais.
Na prática, a NR 10 define medidas de controle, documentação obrigatória, treinamentos, procedimentos de trabalho, uso de EPIs e EPCs, segurança em projetos, manutenção, inspeções e ações de emergência para atividades em instalações elétricas.
Neste guia, você vai entender o que é a NR 10, quem deve seguir a norma, o que mudou com a atualização da NR 10, qual a carga horária do curso, qual a validade do treinamento, quais documentos são exigidos e como aplicar checklists digitais para manter a operação em conformidade.
Resumo da NR 10
| Norma | NR 10 |
| Tema principal | Segurança em instalações e serviços em eletricidade |
| Objetivo | Estabelecer requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos em serviços com eletricidade |
| Aplicação | Geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, operação, manutenção e atividades próximas a instalações elétricas |
| Treinamento básico | Carga horária mínima de 40 horas |
| Treinamento SEP | Adicional de 40 horas para trabalhadores em Sistema Elétrico de Potência e proximidades |
| Validade do treinamento | Reciclagem bienal e sempre que houver situações específicas previstas na norma |
| Documento importante | Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW |
| Última modificação indicada na página oficial | Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019 |
| Atualização recente | O MTE anunciou em 29/05/2026 a assinatura da modernização da NR-10 |
O que é a NR 10?
A NR 10 é a norma de segurança para instalações e serviços em eletricidade. Ela estabelece requisitos mínimos para implementar medidas de controle e sistemas preventivos, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A norma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. Isso inclui projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e trabalhos realizados em suas proximidades.
Em outras palavras, a NR 10 não vale apenas para eletricistas. Ela também alcança trabalhadores expostos ao risco elétrico durante atividades de manutenção, operação, limpeza, inspeção, instalação, construção civil, telecomunicações, indústria, energia solar, energia eólica, facilities e manutenção predial.
A aplicação da NR 10 deve estar conectada ao Programa de Gerenciamento de Riscos, aos procedimentos operacionais, às capacitações, aos registros de inspeção e às demais rotinas de Saúde e Segurança do Trabalho.
NR 10 atualizada: o que mudou?
A página oficial do Governo Federal informa que a NR 10 passou por revisões e alterações desde sua publicação original em 1978, com destaque para a revisão de 2004, a alteração pontual de 2016 e a harmonização com a NR 1 pela Portaria SEPRT nº 915/2019.
Além disso, em 29 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a assinatura da modernização da NR-10. Segundo o MTE, a atualização busca acompanhar a evolução tecnológica, as boas práticas internacionais e o modelo atual de gestão de riscos adotado no país.
Entre os pontos destacados pelo MTE sobre a modernização da NR 10 estão:
- maior integração da NR 10 ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- organização mais clara dos requisitos da norma;
- reforço da hierarquia de controles, priorizando eliminação do perigo e desenergização antes de outras medidas;
- menor dependência do EPI como única barreira de proteção;
- reconhecimento explícito de riscos como arco elétrico;
- maior clareza sobre projetos, organização do trabalho, procedimentos, capacitação e documentação;
- treinamentos mais alinhados ao tipo de instalação, nível de tensão e setor de atuação.
Como se trata de uma mudança normativa recente, a empresa deve acompanhar a publicação oficial consolidada e validar os requisitos aplicáveis com profissionais legalmente habilitados em Segurança do Trabalho e instalações elétricas.
Quem deve seguir a NR 10?
A NR 10 deve ser seguida por empresas e trabalhadores que realizam atividades com eletricidade ou em proximidade de instalações elétricas. A norma alcança tanto quem executa serviços diretamente em sistemas elétricos quanto quem pode estar exposto ao risco elétrico durante suas atividades.
Entre os setores em que a NR 10 costuma ser essencial estão:
- indústrias;
- construção civil;
- empresas de energia;
- manutenção predial;
- telecomunicações;
- energia solar fotovoltaica;
- energia eólica;
- facilities;
- operações logísticas com sistemas elétricos;
- manutenção de máquinas e equipamentos;
- instalações comerciais e shopping centers;
- hospitais, laboratórios e ambientes com equipamentos energizados.
O critério central não é apenas o cargo do trabalhador, mas a exposição ao risco elétrico. Por isso, a empresa deve avaliar suas atividades, mapear riscos e definir quais profissionais precisam de autorização, capacitação, procedimentos e medidas de controle específicas.
Qual é a importância da NR 10?
A NR 10 é importante porque atividades com eletricidade podem causar acidentes graves e fatais. Choques elétricos, queimaduras, arcos elétricos, quedas após choque, incêndios, explosões e falhas de energização estão entre os principais riscos.
O cumprimento da norma ajuda a empresa a controlar esses riscos antes da execução do trabalho, por meio de medidas preventivas, capacitação, documentação, inspeções e procedimentos seguros.
Entre os principais benefícios de aplicar a NR 10 estão:
- redução de acidentes com eletricidade;
- proteção da vida e da saúde dos trabalhadores;
- melhor controle sobre instalações elétricas;
- padronização de procedimentos de trabalho;
- fortalecimento da cultura de segurança;
- redução de multas, autuações e interdições;
- menor custo com afastamentos, indenizações e paradas operacionais;
- maior confiabilidade em auditorias e fiscalizações;
- melhor gestão documental de instalações e serviços elétricos.
Empresas que tratam a NR 10 como parte da gestão operacional conseguem reduzir improvisos, melhorar a manutenção elétrica e tomar decisões com base em evidências.
Quais são as principais exigências da NR 10?
A NR 10 reúne requisitos técnicos e administrativos para controlar riscos elétricos. Abaixo estão os principais pontos que uma empresa deve observar para manter conformidade.
1. Medidas de controle
Em intervenções em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de riscos adicionais. Essas medidas devem ser definidas por técnicas de análise de risco e integradas às demais iniciativas de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.
A hierarquia de controles deve priorizar medidas coletivas e preventivas, como desenergização, tensão de segurança, isolação de partes vivas, barreiras, sinalização, seccionamento automático de alimentação, bloqueio de religamento automático e aterramento adequado.
O uso de LOTO, ou lockout e tagout, é uma prática importante para impedir energização acidental durante intervenções.
2. Treinamento e capacitação
Trabalhadores que atuam com eletricidade devem receber treinamento compatível com suas atividades e riscos. O treinamento básico de NR 10 tem carga horária mínima de 40 horas e deve abordar riscos elétricos, medidas de controle, normas técnicas, EPIs, EPCs, procedimentos de trabalho, primeiros socorros, combate a incêndio e responsabilidades.
Para atividades em Sistema Elétrico de Potência, o SEP, ou em suas proximidades, há treinamento complementar de 40 horas, com conteúdo específico para esse tipo de instalação e nível de risco.
3. Categorias de profissionais na NR 10
A NR 10 diferencia profissionais conforme formação, capacitação, registro e autorização formal. Essa distinção é importante para definir quem pode executar, supervisionar ou se responsabilizar tecnicamente por atividades com eletricidade.
| Categoria | Definição prática |
|---|---|
| Profissional qualificado | Possui formação específica na área elétrica, reconhecida pelo sistema oficial de ensino. |
| Profissional habilitado | É profissional qualificado e possui registro no conselho de classe competente. |
| Profissional capacitado | Recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. |
| Profissional autorizado | É trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado com anuência formal da empresa para atuar em instalações ou serviços elétricos. |
4. EPIs e EPCs
A NR 10 prioriza medidas de proteção coletiva. Quando essas medidas forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às atividades, conforme a NR 6.
Exemplos de EPIs usados em atividades elétricas incluem luvas isolantes, capacetes, protetores faciais, vestimentas resistentes a arco elétrico, calçados de segurança e ferramentas isoladas.
Já os EPCs podem incluir barreiras, obstáculos, mantas isolantes, sinalização, dispositivos de bloqueio, seccionamento automático, aterramento temporário e proteção contra acesso indevido a áreas energizadas.
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5. Proteção contra choque elétrico e arco elétrico
Choque elétrico e arco elétrico são riscos críticos em atividades com eletricidade. A proteção deve considerar desenergização, bloqueio, sinalização, verificação de ausência de tensão, aterramento temporário, isolamento de partes vivas, distância de segurança e uso de equipamentos adequados.
A modernização anunciada pelo MTE reforça a necessidade de tratar o arco elétrico de forma explícita nos projetos e procedimentos, considerando medidas específicas para prevenção e controle desse risco.
6. Segurança em projetos elétricos
Projetos de instalações elétricas devem prever condições seguras desde a concepção. Isso inclui dispositivos de desligamento, recursos para impedir reenergização, sinalização de advertência, seccionamento, aterramento, equipotencialização e separação adequada de circuitos.
O projeto também deve estar disponível para consulta dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa. Documentos técnicos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
7. Procedimentos de trabalho
Atividades em instalações elétricas devem seguir procedimentos de trabalho específicos, padronizados, documentados e comunicados. Esses procedimentos devem contemplar objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências, responsabilidades, medidas de controle e orientações finais.
As ordens de serviço devem ser emitidas antes do início das atividades e precisam conter informações sobre o trabalho a ser realizado, responsáveis, medidas preventivas, riscos envolvidos e condições de segurança.
8. Alta tensão e Sistema Elétrico de Potência
Atividades em alta tensão e no Sistema Elétrico de Potência exigem controles adicionais. Serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão não devem ser realizados individualmente, e as intervenções devem ser precedidas de autorização, planejamento, análise de risco e procedimentos específicos.
Trabalhadores que atuam nessas condições precisam de treinamento complementar SEP, além do treinamento básico de NR 10.
9. Manutenção e inspeção
A NR 10 exige que instalações elétricas sejam mantidas em condições seguras de funcionamento. Para isso, a empresa deve realizar inspeções e manutenções preventivas conforme características da instalação, recomendações de fabricantes, normas técnicas e avaliação de risco.
Inspeções devem verificar itens como cabos, painéis, disjuntores, aterramento, dispositivos de proteção, sinalização, bloqueios, identificação de circuitos, condições de acesso e integridade de EPIs e EPCs.
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10. Procedimentos de emergência
A empresa deve manter procedimentos de emergência compatíveis com os riscos elétricos existentes. Isso inclui atendimento a vítimas de choque elétrico, primeiros socorros, combate a incêndio, evacuação, comunicação de emergência, isolamento de área e acionamento de equipes responsáveis.
Trabalhadores autorizados devem receber treinamento adequado para responder a emergências relacionadas à eletricidade, sempre respeitando seus limites de atuação e a necessidade de preservar a própria segurança.
Qual é a carga horária do curso de NR 10?
O curso básico de NR 10 tem carga horária mínima de 40 horas. Ele é obrigatório para trabalhadores autorizados que atuam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, conforme as atividades e riscos envolvidos.
Para trabalhadores que atuam em Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades, é exigido treinamento complementar SEP com carga horária mínima de 40 horas adicionais.
Assim, um trabalhador que atua em SEP normalmente precisa cumprir:
- 40 horas de treinamento básico de NR 10;
- 40 horas de treinamento complementar SEP;
- reciclagens conforme periodicidade e situações previstas na norma.
Qual é a validade do curso de NR 10?
O treinamento de NR 10 exige reciclagem bienal, ou seja, a cada dois anos. A reciclagem também deve ocorrer antes desse prazo em situações específicas previstas pela norma.
A reciclagem deve ser realizada quando houver:
- troca de função ou mudança de empresa;
- retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade por período superior a três meses;
- modificações significativas nas instalações elétricas;
- alterações de métodos, processos ou organização do trabalho;
- mudanças que impactem os riscos ou as medidas de controle.
Além da validade formal, a empresa deve garantir que o conteúdo do treinamento seja compatível com a atividade real executada pelo trabalhador.
O que é o Prontuário de Instalações Elétricas?
O Prontuário de Instalações Elétricas é o conjunto organizado de documentos que demonstram a gestão de segurança das instalações elétricas da empresa. Ele é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW.
O prontuário deve ser mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa e deve permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços com eletricidade.
Esse documento é importante porque centraliza informações técnicas, procedimentos, registros, certificações e evidências de controle. Em auditorias e fiscalizações, o prontuário ajuda a demonstrar que a empresa possui gestão estruturada dos riscos elétricos.
Quais documentos são exigidos pela NR 10?
A NR 10 exige que a empresa mantenha documentos técnicos e registros relacionados às instalações elétricas, aos trabalhadores autorizados e às medidas de controle adotadas.
Entre os principais documentos estão:
- esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas;
- especificações do sistema de aterramento;
- procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança;
- descrição das medidas de controle existentes;
- documentação de inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
- documentação de aterramentos elétricos;
- especificação de EPIs, EPCs e ferramental aplicável;
- documentos de qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
- registros de treinamentos realizados;
- resultados de testes de isolação elétrica em EPIs e EPCs;
- certificações de equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- relatórios técnicos de inspeções atualizadas;
- cronogramas de adequação e planos de ação;
- procedimentos para emergências, quando aplicável.
Os documentos técnicos previstos no prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Como aplicar a NR 10 na operação?
Para aplicar a NR 10, a empresa precisa transformar os requisitos da norma em uma rotina de gestão. Isso envolve diagnóstico, documentação, procedimentos, treinamento, inspeções, planos de ação e acompanhamento de indicadores.
1. Realize um diagnóstico das instalações
O primeiro passo é avaliar as instalações elétricas existentes, os procedimentos de trabalho, os registros disponíveis e as atividades executadas. Esse diagnóstico deve identificar riscos, não conformidades, documentos ausentes e prioridades de adequação.
Verifique painéis, cabos, aterramento, sinalização, dispositivos de proteção, acesso a áreas elétricas, EPIs, EPCs, esquemas unifilares, histórico de manutenção e capacitação dos trabalhadores.
2. Atualize o prontuário e os documentos técnicos
Se a empresa possui carga instalada superior a 75 kW, o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser constituído e mantido atualizado. Mesmo em empresas que não se enquadram nesse critério, é necessário manter documentos essenciais para comprovar segurança e controle.
Documentos desatualizados reduzem a confiabilidade da gestão e podem comprometer auditorias, fiscalizações e investigações de incidentes.
3. Padronize procedimentos operacionais
Crie ou revise Procedimentos Operacionais Padrão para atividades críticas com eletricidade. Eles devem orientar a execução segura, reduzir improvisos e deixar claro quem pode executar cada etapa.
Um bom procedimento deve indicar objetivo, aplicação, responsáveis, ferramentas, EPIs, EPCs, sequência segura, bloqueio, verificação de ausência de tensão, sinalização, comunicação e critérios de liberação da atividade.
4. Capacite e autorize trabalhadores
Garanta que todos os trabalhadores expostos ao risco elétrico estejam treinados, capacitados e formalmente autorizados conforme suas atividades. A autorização deve estar documentada e compatível com a formação, a capacitação e a função exercida.
A empresa também deve controlar validade de treinamentos, reciclagens, mudanças de função, retorno de afastamento e novas exigências decorrentes de mudanças nas instalações.
5. Realize inspeções e auditorias regulares
Inspeções periódicas ajudam a identificar desvios antes que eles se transformem em acidentes. Checklists podem verificar integridade de cabos, painéis, disjuntores, sinalização, aterramento, EPIs, EPCs, documentação, bloqueios e condições de acesso.

6. Crie planos de ação para não conformidades
Quando uma não conformidade for encontrada, ela deve gerar um plano de ação com responsável, prazo, prioridade, evidências e acompanhamento da execução.
Planos de ação são úteis para corrigir falhas como ausência de sinalização, documentos vencidos, EPIs inadequados, painéis sem identificação, cabos danificados, ausência de bloqueio, falta de aterramento ou treinamentos expirados.
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7. Monitore indicadores de SST
A gestão da NR 10 deve ser acompanhada por indicadores. Eles ajudam a identificar áreas críticas, reincidência de não conformidades, atrasos em ações corretivas, treinamentos vencidos e riscos que exigem prioridade.
Indicadores úteis incluem número de inspeções realizadas, percentual de conformidade, tempo médio de correção, quantidade de ações vencidas, treinamentos a vencer, falhas por tipo de instalação e recorrência de desvios elétricos.
Como o Checklist Fácil ajuda na gestão da NR 10?
O Checklist Fácil ajuda empresas a digitalizar inspeções, padronizar verificações e centralizar dados relacionados à NR 10. Com a plataforma, sua equipe pode aplicar checklists de instalações elétricas, registrar evidências, acompanhar planos de ação e visualizar indicadores em tempo real.

Na gestão da NR 10, o Checklist Fácil pode apoiar atividades como:
- checklists inteligentes: criação de formulários para inspeções elétricas, EPIs, EPCs, painéis, bloqueios e documentação;
- agendamento de inspeções: programação de verificações periódicas para manter rotina de conformidade;
- registro de evidências: anexos com fotos, vídeos, áudios e comentários durante a inspeção;
- planos de ação automáticos: geração de ações corretivas quando uma não conformidade é detectada;
- workflow: definição de fluxos de aprovação, responsáveis e etapas de validação;
- cerca digital: garantia de preenchimento do checklist no local correto;
- dashboards e Power BI: consolidação de indicadores de segurança e manutenção elétrica;
- assinatura digital: validação de inspeções e registros por profissionais responsáveis.

Com dados centralizados, a empresa reduz retrabalho, melhora a rastreabilidade das inspeções e consegue agir com mais rapidez sobre riscos elétricos e não conformidades.
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Com a solução, sua empresa pode evoluir a gestão da NR 10 por meio de:
- coleta automatizada: registros digitais que reduzem retrabalho e padronizam evidências;
- validação por IA: apoio à identificação de divergências, inconsistências e falhas nos registros;
- inteligência de dados: transformação de inspeções em indicadores para decisão;
- planos de ação integrados: acompanhamento de pendências desde a abertura até a conclusão;
- rastreabilidade: histórico centralizado para auditorias, fiscalizações e melhoria contínua.
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A NR 10 é essencial para prevenir acidentes em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela define requisitos para medidas de controle, treinamentos, documentação, EPIs, EPCs, procedimentos, projetos, inspeções, manutenção e respostas a emergências.
Com a modernização anunciada em 2026, a tendência é que a norma fique ainda mais integrada à gestão de riscos, com maior clareza sobre hierarquia de controles, arco elétrico, capacitação e documentação. Por isso, empresas devem acompanhar a publicação oficial consolidada e revisar seus processos com apoio de profissionais habilitados.
Para manter a conformidade no dia a dia, checklists digitais, planos de ação e indicadores são fundamentais. Eles ajudam a transformar os requisitos da NR 10 em rotinas práticas, rastreáveis e auditáveis.
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Perguntas frequentes sobre NR 10
O que é a NR 10?
A NR 10 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança para instalações elétricas e serviços com eletricidade, protegendo trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com riscos elétricos.
Qual é o objetivo da NR 10?
O objetivo da NR 10 é implementar medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Qual é a carga horária do curso de NR 10?
O curso básico de NR 10 tem carga horária mínima de 40 horas. Trabalhadores que atuam em Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades também precisam de treinamento complementar SEP, com mais 40 horas.
Qual é a validade do curso de NR 10?
O curso de NR 10 exige reciclagem bienal, ou seja, a cada dois anos. A reciclagem também deve ocorrer em casos como troca de função, mudança de empresa, retorno de afastamento superior a três meses ou alterações significativas nas instalações elétricas.
O que é SEP na NR 10?
SEP significa Sistema Elétrico de Potência. Na NR 10, trabalhadores que atuam em SEP ou em suas proximidades devem realizar treinamento complementar específico, além do curso básico de NR 10.
Quando o Prontuário de Instalações Elétricas é obrigatório?
O Prontuário de Instalações Elétricas é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Ele deve reunir documentos técnicos, procedimentos, registros, certificações, inspeções e evidências de controle das instalações elétricas.
Quem pode assinar documentos técnicos da NR 10?
Documentos técnicos previstos na NR 10 devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, ou seja, profissional qualificado com registro no conselho de classe competente.
Quem fiscaliza a NR 10?
A fiscalização do cumprimento da NR 10 é realizada pela inspeção do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das unidades regionais competentes.
O que mudou na NR 10 atualizada?
A modernização anunciada pelo MTE em 2026 reforça a gestão de riscos, a hierarquia de controles, a desenergização como medida prioritária, o tratamento de riscos como arco elétrico, a organização dos capítulos e treinamentos mais alinhados às atividades, níveis de tensão e setores de atuação.


