lei do seguro de carga

Lei 14.599 e transporte de cargas: como funciona a exigência de seguros

Aprovada em 2023, a Lei 14.599 trouxe mudanças importantes para o transporte de cargas no Brasil, especialmente sobre a obrigatoriedade e gestão do seguro. Entenda o que a lei determina, sua importância para o setor logístico e como garantir conformidade legal na prática.
Tempo de leitura: 4 minutos

A Lei 14.599 estabelece regras sobre a responsabilidade pelo seguro de cargas no transporte rodoviário. Ela visa garantir maior segurança jurídica, proteção ao contratante e ao transportador, além de reduzir conflitos sobre indenizações em caso de avarias ou perdas.


No cenário atual do transporte de mercadorias, a segurança das cargas e a clareza nas relações entre os contratantes e as transportadoras se tornaram ainda mais relevantes.

A Lei 14.599, sancionada em junho de 2023, chegou para reforçar a proteção dos consumidores, garantir maior transparência nas relações de consumo e consolidar uma legislação mais alinhada com os desafios do setor logístico brasileiro.

Entenda agora o que mudou com a nova lei, como ela afeta o seguro de transporte de cargas, e como garantir a conformidade e controle em cada etapa do processo de entrega.

O que é a Lei 14.599?

A Lei 14.599/2023 atualizou o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil, alterando dispositivos das Leis 11.442/2007 e 11.442/2011.

Entre os pontos principais, a nova norma estabeleceu diretrizes sobre a contratação de seguros de carga, responsabilidade sobre sinistros, uso de tecnologias de rastreamento e novas exigências para o transporte interestadual e intermodal.

A principal intenção da lei é garantir mais segurança jurídica, proteção aos consumidores e eficiência no setor logístico.

O que a Lei 14.599 mudou no seguro de cargas?

Um dos principais avanços da nova legislação está relacionado ao seguro obrigatório no transporte de cargas. Antes da lei, havia muitas incertezas quanto à responsabilidade pela contratação do seguro, o que gerava conflitos entre embarcadores, transportadoras e motoristas autônomos.

Após as mudanças, a legislação passou a definir de forma mais clara:

  • Quem deve contratar o seguro;
  • Quais coberturas são obrigatórias;
  • Como funcionam os reembolsos em caso de sinistro;
  • E como os seguros devem ser integrados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Depois das mudanças: o que passa a valer? 

Com a entrada da nova lei em vigor, diversas práticas do setor de transporte de cargas foram atualizadas. A nova legislação trouxe mais clareza sobre responsabilidades e exigências contratuais.

Confira a seguir o que passou a valer a partir das mudanças.

Contratação do seguro de cargas

A lei determina que a transportadora é a responsável por contratar o seguro de responsabilidade civil, cobrindo roubo, furto e acidentes

Já o embarcador, quando for o contratante do transporte, pode contratar seguro próprio, mas isso deve estar em acordo com a transportadora.

Essa mudança traz mais clareza na relação comercial, promovendo o consumo consciente e a proteção dos direitos do consumidor em casos de perdas ou danos à mercadoria.

Mais do que uma exigência legal, o seguro de carga é uma estratégia preventiva que protege a operação e fortalece as relações comerciais. De acordo com a CNseg, a procura por seguros de responsabilidade civil e cobertura contra desvio de cargas cresceu 8% em 2023, alcançando R$ 1,1 bilhão, um reflexo direto da preocupação do setor com segurança e conformidade após a sanção da Lei 14.599. 

Por que a contratação de um seguro de cargas é importante?

Saiba quais são os benefícios de contratar um seguro para transportar cargas:

  • Proteção financeira e segurança patrimonial: evita prejuízos em caso de acidentes, furtos, roubos ou avarias, garantindo o reembolso do valor das mercadorias;
  • Segurança jurídica: assegura o cumprimento da legislação, reduzindo conflitos e responsabilizações indevidas;
  • Transparência nas relações comerciais: torna os contratos mais claros quanto à responsabilidade de cada parte;
  • Melhoria da reputação: empresas que adotam boas práticas de gestão de risco ganham credibilidade no mercado;
  • Continuidade operacional: evita que perdas inesperadas afetem o fluxo financeiro da empresa.

Essas vantagens reforçam a proteção dos consumidores, a educação financeira no setor logístico e o incentivo ao consumo consciente.

Seguro de transporte terrestre e cargas perigosas

A nova lei também especifica regras para diferentes modalidades de carga. No transporte terrestre, o seguro deve incluir cobertura contra avarias, extravios e danos decorrentes de acidentes.

Já no caso de cargas perigosas, as exigências são ainda mais específicas, com protocolos de segurança reforçados e responsabilidade compartilhada entre embarcador e transportadora.

Desconto do seguro no valor do frete

Uma diretriz importante da Lei 14.599 é a obrigatoriedade do desconto no valor do frete quando o embarcador optar por contratar seu próprio seguro. Isso impede a bitributação e aumenta a transparência na formação do preço, beneficiando toda a cadeia logística.

Reembolso dos sinistros 

A lei também evita que o transportador assuma prejuízos que não sejam de sua responsabilidade direta, desde que as obrigações de segurança previstas no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) tenham sido cumpridas.

Vínculo dos seguros ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR passa a ter um papel central na segurança do transporte. A lei exige que o seguro esteja alinhado às diretrizes do PGR, o que significa que as seguradoras e transportadoras devem seguir protocolos rigorosos de prevenção de perdas e sinistros.

Esse vínculo fortalece a educação financeira e operacional do setor, promovendo uma gestão mais estratégica do risco.

Transporte intermodal: regras mais claras

Para o transporte intermodal, que envolve mais de um tipo de modal (rodoviário, ferroviário, hidroviário etc.) a lei determina que o seguro deve cobrir todas as etapas do trajeto, o que garante maior proteção às mercadorias e mais confiança aos consumidores.

Exame toxicológico obrigatório

A Lei 14.599 também tornou obrigatório o exame toxicológico para os motoristas de cargas, especialmente os que dirigem veículos de grande porte em trechos interestaduais.

Essa medida visa aumentar a segurança viária e reduzir riscos de acidentes causados por substâncias psicoativas.

Como garantir a segurança da carga com o Checklist Fácil?

Diante de tantas mudanças, garantir a conformidade com a nova legislação e a segurança das operações logísticas exige controle total das rotinas de transporte. É aqui que o Checklist Fácil se torna um aliado estratégico.

Com o sistema, empresas e transportadoras podem:

  • Centralizar registros obrigatórios e dados de auditorias logísticas;
  • Utilizar checklists personalizáveis para o PGR, segurança da carga e protocolos internos;
  • Reunir evidências exigidas pela fiscalização (como fotos, assinaturas e localização);
  • Operar com acesso offline ao aplicativo, facilitando o uso por motoristas em campo;
  • Garantir a rastreabilidade e transparência em todas as etapas do transporte.

Além disso, o aplicativo torna a comunicação entre embarcador, transportadora e motorista mais fluida, favorecendo uma gestão logística orientada à prevenção e ao cumprimento legal.

A Lei 14.599 representa um avanço importante na regulamentação do transporte de cargas no Brasil. Se sua empresa atua com transporte de cargas, agora é o momento de revisar seus processos e adotar tecnologias que simplificam a gestão. Solicite uma demonstração gratuita e transforme sua operação com o Checklist Fácil!

Foto de Rafael Lessa
Rafael Lessa
Mais de 15 anos de experiência profissional com formação acadêmica no MIT Professional Education e Fundação Getúlio Vargas. Em sua função atual, aplica sua expertise em gestão de produtos e metodologias ágeis. Anteriormente, atuou como VP de Engenharia na Neoway, liderando equipes na entrega de soluções inovadoras e sustentáveis. Sua missão é desenvolver produtos que não apenas atendam, mas superem as expectativas dos clientes, contribuindo ativamente para a cultura de excelência da organização. Com habilidades consolidadas em liderança ágil, valoriza a colaboração e a melhoria contínua, estando comprometido em trazer uma perspectiva diversificada e inovadora, alinhada aos objetivos e à cultura da Starian. Atualmente, está à frente dos produtos Checklist Fácil e Runrun.it, impulsionando a unidade de eficiência operacional.

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