O que a lei diz sobre acidentes de trajeto e quais os direitos do trabalhador?

O acidente de trajeto é uma ocorrência comum que pode gerar impactos legais e operacionais para as empresas. Este artigo explica o conceito, orienta sobre a legislação vigente e detalha o papel do RH e da Segurança do Trabalho na prevenção e gestão.
Tempo de leitura: 5 minutos

Acidente de trajeto é o ocorrido durante o deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho. A lei equipara ao acidente de trabalho, garantindo direitos como afastamento e emissão de CAT. Empresas devem agir preventivamente e seguir protocolos para garantir a segurança e a conformidade com a legislação.


Você sabia que grande parte dos acidentes relacionados ao trabalho não acontecem exatamente no ambiente laboral? 

Os acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso entre a residência e o trabalho (ou vice-versa), ainda são uma realidade preocupante no Brasil e trazem implicações legais relevantes tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Entenda o que é acidente de trajeto, o que diz a legislação brasileira sobre o assunto, quais são os direitos dos trabalhadores e qual a responsabilidade da empresa nesses casos.

O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, na ida ou volta, sendo considerado uma extensão do ambiente laboral em certas condições legais.

Esses eventos são mais comuns do que se imagina: segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2023 foram registrados mais de 154 mil acidentes de trajeto no Brasil, representando cerca de 20% dos acidentes de trabalho com emissão de CAT.

Isso destaca a importância de considerar o deslocamento como parte da estratégia de segurança organizacional.

Acidente de trajeto e de percurso são a mesma coisa?

Sim, na prática, os termos “acidente de trajeto” e “acidente de percurso” são usados como sinônimos.

Ambos se referem a incidentes ocorridos no caminho entre casa e trabalho ou entre dois pontos relacionados à atividade profissional.

No entanto, é importante que o trabalhador esteja dentro do trajeto habitual e no tempo razoável do percurso. 

Desvios pessoais, como paradas para lazer ou visitas sociais não relacionadas ao trabalho, podem descaracterizar o acidente como de trajeto.

O que diz a lei sobre acidentes de trajeto?

Pela legislação brasileira, o acidente de trajeto foi equiparado ao acidente de trabalho, conferindo ao trabalhador os mesmos direitos e garantias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata somente do tema de acidentes de trajeto, mas o reconhecimento está previsto no artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Então, para fins de benefícios do INSS, o acidente de trajeto é equivalente ao acidente de trabalho, dando ao trabalhador os mesmos direitos, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.

E a NR-1, o que diz sobre isso? 

A NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é um dos pilares da prevenção em segurança do trabalho.

Ela estabelece diretrizes gerais que devem ser seguidas por todas as organizações, independentemente do ramo ou porte, incluindo a obrigação de identificar perigos e adotar medidas preventivas.

Embora o acidente de trajeto ocorra fora do ambiente físico da empresa, a Norma Regulamentadora N° 1 reforça que os empregadores devem atuar de forma preventiva em todas as situações que possam representar risco à integridade do trabalhador, o que inclui o deslocamento até o trabalho, especialmente em casos em que há transporte fornecido pela empresa ou riscos de mobilidade conhecidos.

Sua importância para casos de acidente de trajeto

  • Obriga as empresas a identificar e avaliar riscos em todas as atividades, inclusive nos deslocamentos;
  • Exige a implementação de medidas preventivas, como campanhas educativas e orientações de mobilidade segura;
  • Apresenta uma base legal para incluir acidentes de trajeto em planos de ação e monitoramento;
  • Permite estruturar planos de contingência para transporte corporativo ou rotas de alto risco;
  • Fortalece a cultura de SST, tornando o trajeto uma extensão do cuidado com o trabalhador.

Quais as responsabilidades das empresas nos acidentes de trajeto?

Ainda que o acidente de trajeto ocorra fora das instalações da empresa, a organização pode ser responsabilizada civilmente, especialmente quando fornece transporte próprio ou exige o uso de veículos da empresa.

Além disso, é dever do empregador manter um ambiente de trabalho seguro, o que inclui ações educativas e preventivas para os riscos de mobilidade.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar indenizações por danos morais e materiais, conforme interpretação do art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal.

Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trajeto?

Quando o acidente de trajeto é reconhecido como acidente de trabalho, o colaborador tem direito a:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Auxílio-doença acidentário (B91), com estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Manutenção de benefícios da empresa durante o afastamento, como plano de saúde (dependendo do acordo coletivo ou política interna);
  • Reabilitação profissional, se necessário, pelo INSS;
  • Afastamento remunerado pelo empregador até o 15º dia, antes da Previdência assumir.

O que fazer em caso de acidente de trajeto? 

Apesar de todas as medidas preventivas adotadas pelas empresas, os acidentes de trajeto ainda podem ocorrer. Quando acontecem, eles exigem atenção imediata e uma atuação coordenada entre o setor de Recursos Humanos e a equipe de Segurança do Trabalho.

Além de oferecer suporte ao colaborador envolvido, é fundamental seguir procedimentos que garantam a conformidade legal, a transparência da gestão e a correta apuração dos fatos.

Veja um passo a passo essencial para lidar com esse tipo de ocorrência de forma segura e responsável:

1. Prestar apoio imediato

Assim que a empresa tomar conhecimento do acidente, é fundamental oferecer suporte ao colaborador, com orientação sobre atendimento médico e comunicação à família, se necessário.

2. Emitir a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente. A omissão pode gerar multa.

3. Registrar e documentar o caso

Documente o ocorrido com todos os detalhes possíveis: horário, local, condições do trajeto, relatos de testemunhas e boletim de ocorrência (se houver). Isso ajuda na comprovação junto ao INSS e reduz riscos jurídicos.

4. Acompanhar o afastamento

O setor de Recursos Humanos deve acompanhar o INSS e manter contato com o colaborador, providenciando relatórios médicos e atualizações sobre o estado de saúde.

5. Investigar o acidente

A equipe de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) deve investigar as causas do acidente e verificar a necessidade de ajustar rotinas ou fornecer treinamentos.

6. Atualizar programas e laudos

Após a análise do acidente de trajeto, se for identificado algum fator de risco recorrente, é essencial revisar os programas de saúde e segurança do trabalho da empresa para evitá-lo.

Entre os principais programas, estão:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): estabelece o monitoramento da saúde dos colaboradores, podendo incluir exames complementares em casos de acidentes ou quando forem observados riscos específicos no deslocamento;
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): visa identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. Ele pode incluir, por exemplo, trajetos feitos por colaboradores em áreas de risco recorrente.

A atualização desses programas contribui para a prevenção de novos acidentes e reforça o compromisso da empresa com a segurança e a saúde de sua equipe, inclusive durante o trajeto casa-trabalho.

Checklist Fácil: como otimizar a gestão de riscos e acidentes de trabalho?

Entender o que é um acidente de trajeto, suas implicações legais e os procedimentos corretos em caso de ocorrência é essencial para proteger os colaboradores e garantir o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.

Mais do que reagir, é fundamental prevenir, e isso só é possível com uma gestão de segurança eficiente, atenta aos riscos dentro e fora do ambiente de trabalho.

Nesse contexto, o uso de checklists digitais se torna uma ferramenta estratégica para padronizar ações do RH e da Segurança do Trabalho, como a abertura de CAT, a investigação de acidentes, o acompanhamento de afastamentos e a atualização de laudos e programas obrigatórios.

Com processos bem definidos e registrados, a tomada de decisões se torna mais rápida e segura.

O sistema Checklist Fácil potencializa essa usabilidade, com recursos que otimizam toda a gestão de segurança:

  • Planos de Ação automáticos;
  • Fluxos de trabalho inteligentes;
  • Checklists personalizáveis;
  • Controle de indicadores e histórico de auditorias;
  • Acesso online e offline para times em campo.

Tudo isso de forma prática, segura e centralizada.

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Foto de Johanna Odebrecht
Johanna Odebrecht
Johanna Odebrecht é Head Comercial da Starian Eficiência Operacional, responsável pelas equipes de Inteligência Comercial, Pré-vendas, Vendas e SalesOps de novos negócios Brasil e LatAm. Graduada pela UDESC e pós-graduada pela Unyleya, tem mais de 15 anos no mercado atuando em áreas diversas, como Branding, Design e Marketing. Com isso, tem profundo entendimento do ciclo de vendas para aplicar estratégias inbound e outbound, analisar tendências de mercado e criar programas comerciais.

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